TJDFT - 0727523-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2024 07:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2024 07:45 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 03:37 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 26/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 14:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/04/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 14:15 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/04/2024 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 02:54 Publicado Decisão em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727523-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: MARINALVA PEREIRA FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO ROBERTO GONÇALVES em desfavor de MARINALVA FELIPE GONÇALVES.
 
 A sentença proferida no feito possui o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e DESCONSTITUO o condomínio relativamente ao imóvel situado na CNB 3, lote 1, apartamento 201, Taguatinga – DF, através da alienação judicial do bem, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil e DETERMINAR que o valor obtido na alienação judicial seja repartido entre as partes, na proporção de 50% para cada.
 
 Ainda, DESCONSTITUO o condomínio relativamente aos veículos Dodge/Journey, placa JIV-9700-DF, GM/Ômega JFI-0387- DF, GM/ Ômega GRE-3681-DF e GM/Ômega JKI-5222-DF, ficando a requerida na posse e propriedade do Dodge/Journey, placa JIV-9700-DF e o requerente na posse e propriedade dos carros GM/Ômega JFI-0387- DF, GM/Ômega GRE-3681-DF e GM/Ômega JKI-5222-DF, restando à requerida um crédito no valor de R$ 1.755,00 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).
 
 CONDENO a requerida no pagamento de 50% das despesas decorrentes de condomínio e IPTU relativamente ao imóvel situado na CNB 3, lote 1, apartamento 201, Taguatinga – DF, a contar de agosto de 2015 até a efetiva dissolução do condomínio.
 
 A soma dos valores apurados será corrigida monetariamente pelo INPC desde o vencimento de cada obrigação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, devendo ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Os valores poderão ser objeto de compensação com o valor da venda do imóvel e da divisão dos veículos, nos termos do art. 368 do Código Civil.
 
 HOMOLOGO a desistência do pedido de lucros cessantes consistentes nos alugueres pelo suposto uso exclusivo do imóvel, e, nesse ponto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Em face da sucumbência mínima do pedido do autor e atento ao princípio da causalidade, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento do julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 No bojo do julgado, restou comprovado pelo autor o pagamento dos encargos referentes ao imóvel no período de agosto de 2015 a agosto de 2020 (ID 71055586) e pela requerida no período de 10.11.2019 a 10.01.2020.
 
 Iniciado o cumprimento de sentença e diante das reiteradas tentativas de intimação da parte Requerida para fins de composição no que se refere aos valores pendentes de liquidação, esta quedou-se inerte, razão pela qual foi deferida a alienação do imóvel de propriedade das partes em leilão.
 
 O bem foi arrematado ao ID 162411252, pelo valor de R$ 142.000,00.
 
 Houve comprovação do depósito de R$ 21.404,70 (ID 163103743), para quitação da dívida condominial oriunda do processo n. 0718978-19.2022.8.07.0000.
 
 Há penhora no rosto dos autos para satisfação da dívida de R$ 23.545,17 (ID 164140734).
 
 Foram levantados os seguintes valores: - R$ 3.349,442 (doc. de id. 166872072); - R$ 7.100,00 (doc. de id. 170982824 - leiloeira); - R$ 23.545,17 (doc. de id. 170727057).
 
 No ID 189149632 foi determinado o levantamento de R$ 12.672,83 de honorários em favor do patrono da Autora, cabendo às partes o recebimento de metade do valor remanescente nos autos, sendo que da parte Requerida, deve ser deduzido o valor dos honorários remanescentes (R$ 7.100,00), mais o ressarcimento da diferença de IPTU e encargos condominiais (R$ 51.414,21).
 
 Conforme certificado no ID 191789334, remanesce nos autos a quantia de R$ 123.512,83.
 
 Considerando a manifestação de ID 191122802 e por se tratar de direito disponível, DEFIRO a transferência da quantia de R$ 9.578,62 em favor da Requerida e o montante de R$ 113.934,31 em favor do exequente FRANCISCO ROBERTO GONÇALVES.
 
 Após, em não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            05/04/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 15:15 Outras decisões 
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                                            03/04/2024 02:51 Publicado Decisão em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/04/2024 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 04:46 Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA FELIPE em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727523-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: MARINALVA PEREIRA FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 191122802, por cautela, solicito os préstimos do CJU para que certifique o valor remanescente depositado nos autos.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            01/04/2024 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/04/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 07:05 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 07:05 Outras decisões 
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                                            25/03/2024 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 17:12 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/03/2024 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            20/03/2024 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 02:36 Publicado Decisão em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727523-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: MARINALVA PEREIRA FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor do certificado no ID 188685087, o remanescente depositado nos autos corresponde à quantia nominal de R$ 136.185,66.
 
 Ante o exposto, cumpra-se a decisão precedente (ID 184536658) e determino a liberação das seguintes quantias: · R$ 12.672,83 de honorários de sucumbência em favor do patrono da Autora e o remanescente em favor das partes; · Assim, cada parte tem o direito ao recebimento de metade do valor remanescente nos autos (R$ 136.185,66), que corresponde a R$ 68.092,83, mais acréscimos, sendo que da parte Requerida deverá ser deduzido o valor dos honorários remanescentes (R$ 7.100,00), mais o ressarcimento da diferença de IPTU e encargos condominiais (R$ 51.414,21), culminando com o valor de R$ 9.578,62.
 
 Expeçam-se os respectivos alvarás.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            08/03/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 17:24 Outras decisões 
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                                            06/03/2024 15:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            04/03/2024 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/03/2024 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 02:52 Publicado Decisão em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727523-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: MARINALVA PEREIRA FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 187554145, cumpra-se a determinação de ID 184536658, expedindo-se os competentes alvarás de levantamento.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            26/02/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 14:10 Outras decisões 
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                                            23/02/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 08:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/02/2024 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 03:31 Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA FELIPE em 22/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 03:31 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 22/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 04:08 Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA FELIPE em 29/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 02:52 Publicado Decisão em 29/01/2024. 
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                                            26/01/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727523-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: MARINALVA PEREIRA FELIPE Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração (ID 180993487) opostos pelo Requerido em face da decisão proferida no ID 179980084, no que se refere ao cálculo do valor devido à embargante.
 
 Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
 
 Da análise dos autos, verifico que merece guarida a alegação da parte Autora.
 
 Isto porque, nos termos do julgado proferido no feito (ID 128581524, a requerida foi condenada ao pagamento de 50% das despesas decorrentes de condomínio e IPTU, relativamente ao imóvel arrematado no ID 162411252, a contar de agosto de 2015 até a efetiva dissolução do condomínio.
 
 No tocante aos débitos que recaíram sobre o imóvel, remetidos os autos à Contadoria Judicial e considerados os valores pagos por cada parte a título de condomínio, restou apurado um saldo no valor de R$ 51.414,21 em favor do Autor (sendo a quantia de R$ 5.572,83 a título de honorários advocatícios.
 
 Em relação ao imóvel, considerando que a arrematação se deu pelo montante de R$ 142.000,00, e cabendo 50% (cinquenta) por cento para cada uma das partes, o valor remanescente à executada seria de R$ 19.585,19 (R$ 71.000,00 – R$ 51.414,21 (–) 7.100,00 de honorários).
 
 Ante o exposto, ACOLHO os embargos do Autor, sanando a omissão apontada e DETERMINO o levantamento das seguintes quantias: 12.672,83 de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Autora e o remanescente em favor das partes; Assim, cada parte tem o direito ao recebimento da metade do valor remanescente nos autos (R$ 140.320,48), que corresponde a R$ 70.160,24, sendo que da parte Requerida deverá ser deduzido o valor dos honorários remanescentes (R$ 7.100,00), mais o ressarcimento da diferença de IPTU e encargos condominiais (R$ 51.414,21), culminando com o valor de R$ 11.646,03.
 
 Transcorrido o prazo recursal, voltem-me os autos conclusos para expedição dos respectivos alvarás e consequente extinção do feito.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            24/01/2024 17:20 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 17:20 Outras decisões 
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                                            23/01/2024 04:38 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 11:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            18/01/2024 17:13 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            12/01/2024 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            09/01/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 16:38 Outras decisões 
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                                            21/12/2023 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/12/2023 17:35 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            14/12/2023 02:32 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            13/12/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            11/12/2023 17:44 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 17:44 Outras decisões 
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                                            07/12/2023 17:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            07/12/2023 17:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/12/2023 02:49 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            04/12/2023 08:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            30/11/2023 16:59 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 16:59 Outras decisões 
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                                            23/11/2023 16:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/11/2023 03:37 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 22/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 09:52 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 14/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 09:52 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS em 14/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 09:52 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 14/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 09:52 Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 14/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 09:49 Decorrido prazo de ALAN LEITE NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 02:47 Publicado Certidão em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            10/11/2023 07:39 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2023 18:34 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 18:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            27/10/2023 03:39 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 03:39 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 26/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 02:50 Publicado Decisão em 20/10/2023. 
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                                            20/10/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            18/10/2023 18:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/10/2023 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2023 14:44 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2023 14:44 Outras decisões 
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                                            17/10/2023 03:16 Publicado Decisão em 17/10/2023. 
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                                            17/10/2023 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            11/10/2023 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            11/10/2023 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2023 12:21 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 12:21 Outras decisões 
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                                            10/10/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            10/10/2023 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 11:56 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 09/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 10:48 Publicado Decisão em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 10:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            07/10/2023 04:09 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 06/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 12:19 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 12:19 Outras decisões 
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                                            02/10/2023 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/10/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 02:35 Publicado Certidão em 02/10/2023. 
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                                            01/10/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727523-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: MARINALVA FELIPE GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a manifestação tecnica elaborada pela contadoria de ID 173466781, no prazo de 5 (CINCO) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 07:24:37.
 
 JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR
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                                            28/09/2023 07:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2023 18:27 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 18:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            27/09/2023 10:55 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:55 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 26/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 14:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            20/09/2023 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 16:43 Expedição de Ofício. 
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                                            05/09/2023 07:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            04/09/2023 00:16 Publicado Decisão em 04/09/2023. 
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                                            01/09/2023 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727523-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO GONCALVES EXECUTADO: MARINALVA FELIPE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de extinção de condomínio, proposta pelas partes acima epigrafadas.
 
 A sentença proferida no feito possui o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e DESCONSTITUO o condomínio relativamente ao imóvel situado na CNB 3, lote 1, apartamento 201, Taguatinga – DF, através da alienação judicial do bem, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil e DETERMINAR que o valor obtido na alienação judicial seja repartido entre as partes, na proporção de 50% para cada.
 
 Ainda, DESCONSTITUO o condomínio relativamente aos veículos Dodge/Journey, placa JIV-9700-DF, GM/Ômega JFI-0387- DF, GM/Ômega GRE-3681-DF e GM/Ômega JKI-5222-DF, ficando a requerida na posse e propriedade do Dodge/Journey, placa JIV-9700-DF e o requerente na posse e propriedade dos carros GM/Ômega JFI-0387- DF, GM/Ômega GRE-3681-DF e GM/Ômega JKI-5222-DF, restando à requerida um crédito no valor de R$ 1.755,00 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).
 
 CONDENO a requerida no pagamento de 50% das despesas decorrentes de condomínio e IPTU relativamente ao imóvel situado na CNB 3, lote 1, apartamento 201, Taguatinga – DF, a contar de agosto de 2015 até a efetiva dissolução do condomínio.
 
 A soma dos valores apurados será corrigida monetariamente pelo INPC desde o vencimento de cada obrigação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, devendo ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Os valores poderão ser objeto de compensação com o valor da venda do imóvel e da divisão dos veículos, nos termos do art. 368 do Código Civil.
 
 HOMOLOGO a desistência do pedido de lucros cessantes consistentes nos alugueres pelo suposto uso exclusivo do imóvel, e, nesse ponto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Em face da sucumbência mínima do pedido do autor e atento ao princípio da causalidade, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento do julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 No bojo do julgado, restou comprovado pelo autor o pagamento do encargos referentes ao imóvel no período de agosto de 2015 a agosto de 2020 (ID 71055586) e pela requerida no período de 10.11.2019 a 10.01.2020.
 
 Iniciado o cumprimento de sentença e diante das reiteradas tentativas de intimação da parte Requerida para fins de composição no que se refere aos valores pendentes de liquidação, esta quedou-se inerte, razão pela qual foi deferida a alienação do imóvel de propriedade das partes em leilão.
 
 O bem foi arrematado ao ID 162411252, pelo valor de R$ 142.000,00.
 
 Houve comprovação do depósito de R$ 21.404,70 (ID 163103743), para quitação da dívida condominial oriunda do processo n. 0718978-19.2022.8.07.0000.
 
 Há penhora no rosto dos autos para satisfação da dívida de R$ 23.545,17 (ID 164140734). É o necessário.
 
 Decido.
 
 Na análise dos autos, verifico que já existem valores depositados nos autos para quitação do débito.
 
 Todavia, remanesce dúvida quanto ao valor devido à cada parte, ante a necessidade de compensação dos valores pagos pelos encargos referentes ao imóvel.
 
 Ante de determinar a remessa do feito ao Contador e considerando que não houve objeção da parte Requerida na liberação dos valores devidos a título de condomínio, expeça-se ofício para transferência da quantia de R$ 23.145,17 (penhora realizada ao ID 164140734), para os autos de n. 0718978-19.2022.8.07.0000, em trâmite na Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
 
 Ainda, expeça-se ofício para transferência da comissão da leiloeira (R$ 7.100,00).
 
 Após, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do valor cabível às partes, nos termos da sentença, considerando o valor remanescente depositado nos autos.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            30/08/2023 17:19 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 17:18 Outras decisões 
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                                            24/08/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 11:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            21/08/2023 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2023 11:19 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 23:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 09:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2023 00:21 Publicado Decisão em 03/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            01/08/2023 14:44 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 14:44 Outras decisões 
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                                            28/07/2023 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 15:12 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/07/2023 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            27/07/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 15:44 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2023 15:44 Expedição de Carta. 
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                                            24/07/2023 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 01:07 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 20/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 01:07 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 20/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 12:43 Expedição de Termo. 
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                                            03/07/2023 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2023 16:21 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/06/2023 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 00:32 Publicado Decisão em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 10:55 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/06/2023 13:34 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 13:34 Outras decisões 
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                                            23/06/2023 18:55 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            23/06/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/06/2023 12:04 Juntada de Petição de auto de arrematação 
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                                            15/06/2023 21:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/06/2023 12:16 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/05/2023 00:21 Publicado Decisão em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            25/05/2023 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 12:43 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 12:43 Outras decisões 
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                                            24/05/2023 20:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            22/05/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 20:22 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/05/2023 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 00:31 Publicado Edital em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            25/04/2023 16:49 Expedição de Edital. 
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                                            25/04/2023 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 01:11 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 17/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 01:11 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 17/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 00:51 Publicado Certidão em 14/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            11/04/2023 17:08 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 00:49 Publicado Decisão em 11/04/2023. 
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                                            11/04/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
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                                            10/04/2023 00:28 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
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                                            05/04/2023 01:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            05/04/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 11:18 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 11:18 Outras decisões 
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                                            03/04/2023 23:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            03/04/2023 15:00 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            03/04/2023 13:33 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2023 13:33 Outras decisões 
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                                            29/03/2023 23:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            28/03/2023 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 00:36 Publicado Decisão em 22/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            20/03/2023 15:24 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 15:24 Outras decisões 
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                                            17/03/2023 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/03/2023 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 12:01 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 15/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 00:42 Publicado Edital em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            10/03/2023 16:14 Expedição de Edital. 
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                                            09/03/2023 01:01 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 08/03/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 02:31 Publicado Decisão em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            15/02/2023 08:39 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 08:39 Outras decisões 
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                                            15/02/2023 06:15 Publicado Certidão em 15/02/2023. 
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                                            14/02/2023 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            14/02/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 15:49 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 00:22 Publicado Decisão em 10/02/2023. 
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                                            09/02/2023 16:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            09/02/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            07/02/2023 16:24 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2023 16:24 Outras decisões 
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                                            07/02/2023 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            07/02/2023 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2023 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2023 01:23 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 03/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 03:14 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 30/01/2023 23:59. 
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                                            27/12/2022 18:17 Publicado Decisão em 19/12/2022. 
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                                            17/12/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            15/12/2022 12:15 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 12:15 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/12/2022 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            12/12/2022 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2022 08:07 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2022 08:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            01/12/2022 02:18 Publicado Decisão em 01/12/2022. 
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                                            01/12/2022 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            29/11/2022 11:44 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 11:44 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/11/2022 10:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            29/11/2022 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2022 00:50 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 25/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 10:47 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2022 10:47 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/11/2022 21:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/11/2022 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2022 15:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/10/2022 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2022 00:18 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 20/10/2022 23:59:59. 
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                                            13/10/2022 00:30 Publicado Certidão em 13/10/2022. 
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                                            12/10/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022 
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                                            10/10/2022 14:15 Transitado em Julgado em 10/08/2022 
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                                            11/08/2022 00:20 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 10/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            13/07/2022 00:43 Publicado Sentença em 13/07/2022. 
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                                            13/07/2022 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            11/07/2022 12:49 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 12:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/07/2022 09:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            08/07/2022 18:00 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            06/07/2022 19:54 Publicado Decisão em 05/07/2022. 
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                                            06/07/2022 19:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022 
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                                            01/07/2022 16:06 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2022 16:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/07/2022 00:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            30/06/2022 23:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/06/2022 00:25 Publicado Sentença em 23/06/2022. 
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                                            24/06/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022 
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                                            24/06/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022 
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                                            21/06/2022 15:54 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2022 15:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/05/2022 07:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/05/2022 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2022 21:19 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            18/05/2022 19:01 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            27/04/2022 16:48 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            19/04/2022 17:35 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            12/04/2022 00:35 Publicado Decisão em 11/04/2022. 
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                                            08/04/2022 10:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022 
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                                            07/04/2022 08:57 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2022 08:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/04/2022 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/04/2022 19:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            06/04/2022 18:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/04/2022 18:57 Desentranhado o documento 
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                                            06/04/2022 18:27 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília 
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                                            06/04/2022 17:35 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2022 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/04/2022 16:31 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2022 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/04/2022 00:10 Publicado Decisão em 01/04/2022. 
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                                            01/04/2022 00:10 Publicado Decisão em 01/04/2022. 
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                                            31/03/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            31/03/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            29/03/2022 14:32 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2022 14:32 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/03/2022 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2022 13:20 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 08/03/2022 23:59:59. 
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                                            07/03/2022 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/03/2022 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022 
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                                            17/02/2022 00:23 Publicado Decisão em 17/02/2022. 
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                                            17/02/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022 
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                                            15/02/2022 12:37 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2022 12:37 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/02/2022 21:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            14/02/2022 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2022 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2022 00:26 Publicado Ata em 31/01/2022. 
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                                            31/01/2022 00:26 Publicado Ata em 31/01/2022. 
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                                            29/01/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            29/01/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            27/01/2022 17:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            27/01/2022 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2022 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2022 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2022 01:57 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 21/01/2022 23:59:59. 
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                                            13/12/2021 00:26 Publicado Certidão em 13/12/2021. 
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                                            13/12/2021 00:25 Publicado Decisão em 13/12/2021. 
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                                            11/12/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            11/12/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            11/12/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            11/12/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            09/12/2021 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2021 15:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            09/12/2021 15:01 Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            09/12/2021 14:10 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            09/12/2021 12:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília 
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                                            09/12/2021 10:28 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2021 10:28 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/12/2021 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            08/12/2021 23:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2021 13:25 Publicado Certidão em 06/12/2021. 
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                                            04/12/2021 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021 
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                                            02/12/2021 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2021 14:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            11/11/2021 15:16 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            11/11/2021 15:12 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            10/11/2021 18:06 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            10/11/2021 17:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília 
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                                            10/11/2021 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2021 08:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/10/2021 15:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2021 15:08 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2021 02:32 Publicado Decisão em 15/10/2021. 
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                                            16/10/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021 
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                                            16/10/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021 
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                                            13/10/2021 15:32 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2021 15:32 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/10/2021 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            30/09/2021 02:33 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            29/09/2021 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2021 17:23 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            08/09/2021 02:36 Publicado Decisão em 08/09/2021. 
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                                            08/09/2021 02:36 Publicado Decisão em 08/09/2021. 
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                                            04/09/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
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                                            04/09/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
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                                            01/09/2021 16:42 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2021 16:42 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/08/2021 10:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/08/2021 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2021 02:37 Publicado Decisão em 19/08/2021. 
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                                            18/08/2021 17:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            17/08/2021 16:07 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2021 16:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/08/2021 21:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            16/08/2021 18:52 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            16/08/2021 18:51 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/07/2021 02:34 Publicado Certidão em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021 
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                                            30/06/2021 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2021 23:22 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            28/06/2021 23:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2021 13:35 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            28/06/2021 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2021 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2021 14:06 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/06/2021 02:31 Publicado Decisão em 14/06/2021. 
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                                            12/06/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021 
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                                            12/06/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021 
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                                            10/06/2021 16:55 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            10/06/2021 16:52 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência) 
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                                            10/06/2021 02:31 Publicado Decisão em 10/06/2021. 
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                                            10/06/2021 02:31 Publicado Decisão em 10/06/2021. 
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                                            09/06/2021 16:44 Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            09/06/2021 12:09 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2021 12:09 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021 
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                                            08/06/2021 17:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            08/06/2021 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2021 16:49 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2021 16:49 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/06/2021 11:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            07/06/2021 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2021 02:33 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 04/06/2021 23:59:59. 
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                                            27/05/2021 02:32 Publicado Decisão em 27/05/2021. 
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                                            26/05/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021 
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                                            24/05/2021 17:23 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2021 17:23 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/05/2021 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            21/05/2021 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2021 02:37 Publicado Decisão em 30/04/2021. 
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                                            01/05/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021 
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                                            30/04/2021 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2021 13:03 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2021 13:03 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/04/2021 12:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            26/04/2021 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2021 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2021 02:27 Publicado Decisão em 09/04/2021. 
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                                            09/04/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021 
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                                            07/04/2021 13:23 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2021 13:23 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/04/2021 17:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/04/2021 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2021 00:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2021 02:44 Publicado Certidão em 23/03/2021. 
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                                            22/03/2021 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021 
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                                            19/03/2021 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2021 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2021 02:31 Publicado Decisão em 11/03/2021. 
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                                            11/03/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021 
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                                            09/03/2021 15:07 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2021 15:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/03/2021 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/03/2021 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2021 22:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021 
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                                            19/02/2021 02:40 Publicado Decisão em 19/02/2021. 
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                                            19/02/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021 
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                                            11/02/2021 16:39 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2021 16:39 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/02/2021 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            10/02/2021 14:50 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/12/2020 02:42 Publicado Certidão em 18/12/2020. 
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                                            17/12/2020 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020 
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                                            16/12/2020 03:09 Decorrido prazo de MARINALVA FELIPE GONCALVES em 15/12/2020 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 21:51 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2020 23:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/11/2020 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2020 18:20 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/10/2020 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2020 02:45 Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GONCALVES em 22/09/2020 23:59:59. 
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                                            04/09/2020 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2020 02:35 Publicado Decisão em 02/09/2020. 
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                                            02/09/2020 00:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/09/2020 12:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/08/2020 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2020 10:00 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2020 10:00 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/08/2020 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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