TJDFT - 0020840-86.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 08:56
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SAULO ALVES DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS GUARA LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020840-86.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE FRUTAS GUARA LTDA, SAULO ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/09/2021 10:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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27/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:59
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de SAULO ALVES DE OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/09/2020 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 15:37
Expedição de Mandado.
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17/05/2020 20:45
Recebidos os autos
-
17/05/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2020 23:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 19:24
Recebidos os autos
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06/12/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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