TJDFT - 0707871-25.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 20:32
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 20:31
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707871-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REU: MARTA DIAS DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos proposta pelo DETRAN-DF em desfavor de MARTA DIAS DE ANDRADE.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente ação, associado ao fato de que recentemente houve mutirão de digitalização do acervo processual físico deste Juízo, nos termos da certidão de ID 76315811, verificou-se que o processo físico foi encontrado e enviado à digitalização. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, não há mais interesse, nem utilidade, na tramitação da presente ação de restauração de autos, porquanto o processo que se pretendia ser restaurado já foi encontrado e enviado à digitalização.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Associem-se os presentes autos aos de nº 0031200-41.2009.8.07.0001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:50
Recebidos os autos
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17/12/2020 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/11/2020 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2020 12:10
Juntada de Certidão
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05/10/2020 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2020 15:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2020 13:42
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 18:25
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
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18/02/2020 16:17
Recebidos os autos
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18/02/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2020 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/02/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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