TJDFT - 0002593-77.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
21/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/05/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
30/03/2022 19:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2022 19:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de WALDIR SAMPAIO JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de EDMAR RAMOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MICROFORMAS COM E REP DE EQUIP MICROGRAFICOS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARCUS BORGES SAMPAIO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MAURICIO BORGES SAMPAIO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO XIMENES em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002593-77.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDMAR RAMOS, MARCUS BORGES SAMPAIO, MAURICIO BORGES SAMPAIO, MICROFORMAS COM E REP DE EQUIP MICROGRAFICOS LTDA, WALDIR SAMPAIO JUNIOR, LUIS AUGUSTO XIMENES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/12/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:01
Declarada incompetência
-
21/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MICROFORMAS COM E REP DE EQUIP MICROGRAFICOS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MAURICIO BORGES SAMPAIO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO XIMENES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de WALDIR SAMPAIO JUNIOR em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de EDMAR RAMOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCUS BORGES SAMPAIO em 25/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de MICROFORMAS COM E REP DE EQUIP MICROGRAFICOS LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO XIMENES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de WALDIR SAMPAIO JUNIOR em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de MARCUS BORGES SAMPAIO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de EDMAR RAMOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO BORGES SAMPAIO em 14/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:22
Recebidos os autos
-
28/08/2020 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000993-32.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Nova Pastelaria Maua LTDA ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2019 11:28
Processo nº 0024883-97.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Maria Nunes dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 21:14
Processo nº 0011923-89.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria do Socorro Barros da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 19:53
Processo nº 0003013-91.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Eloi Dias Ferreira
Advogado: Luiz Eduardo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 12:16
Processo nº 0041042-95.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Joanilson Inacio Junqueira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 22:33