TJDFT - 0729999-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Distribuido para a Vara de RIo Verde -GO processo nº 5094564-90.2024.8.09.0137
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15/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729999-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 183560391, que informa a negativa de provimento ao recurso.
Na forma da Decisão de ID 168624775, considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/01/2024 09:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:48
Outras decisões
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12/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/01/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729999-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 168624775.
Mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se definitiva resolução do recurso interposto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/09/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 17:16
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/09/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:12
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:12
Declarada incompetência
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15/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/08/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 22:41
Recebidos os autos
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24/07/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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