TJDFT - 0014843-59.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 15:56
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/04/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:30
Outras decisões
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *98.***.*42-53 (EXECUTADO).
-
30/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/03/2022 13:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/12/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014843-59.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Intimado a manifestar-se acerca de eventual prescrição das CDAs nº 5-0105632988, 5-0105632996 e 5-0105633003, o DF refutou a ocorrência. É o breve relato.
DECIDO.
As CDAs em questão, ostentam créditos que foram constituídos de forma definitiva em 20/10/1999. Veja-se que a redação original do artigo 174 do Código Tributário Nacional previa, em seu inciso I, a citação pessoal do devedor como causa de interrupção da prescrição do crédito tributário.
Conclui-se que apenas a citação interrompia a prescrição ordinária, quando ocorrido em prazo inferior a 5 (cinco) anos desde a data da constituição definitiva na redação original do art. 174, I, do CTN..
A citação ocorreu em 27/12/2004, fora do prazo prescricional previsto no art. 174, caput, do Código Tributário Nacional.
Contudo, a extemporaneidade do ato é imputada aos mecanismos da Justiça, na medida em que o mandado de citação só fora expedido em novembro de 2004, ou seja, após o decurso do prazo quiquenal.
Assim, aplicável ao caso o entendimento constante da Súmula 106 do STJ.
Diante disso, acolho o pedido do exequente e determino o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019993-47.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Marcia Regina da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 11:41
Processo nº 0083585-84.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Paulo Sergio Silva dos Santos
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2019 12:29
Processo nº 0083345-27.2012.8.07.0015
Distrito Federal
R T de Aquino Mercado - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 14:15
Processo nº 0054243-91.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Sandro Jadir de Albuquerque
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 12:14
Processo nº 0746048-24.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Eduardo Freire Santos
Advogado: Arthur Gurgel Freire Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 12:56