TJDFT - 0735970-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 15:40
Homologada a Transação
-
27/08/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EVALDO DE SOUSA SANTANA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CORREA E SANTO ADVOGADOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CORREA E SOUSA ADVOGADOS em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de EVALDO DE SOUSA SANTANA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de CORREA E SANTO ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de CORREA E SOUSA ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:17
Outras decisões
-
20/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:36
Outras decisões
-
14/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:44
Outras decisões
-
07/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Outras decisões
-
30/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:03
Outras decisões
-
24/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de EVALDO DE SOUSA SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CORREA E SANTO ADVOGADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CORREA E SOUSA ADVOGADOS em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento, pois, a inclusão de M.
L.
SIMONE LTDA, I VIRGÍNIA DA SILVA LTDA, CORREA E SANTO ADVOGASO, TARSIANNE SANTO e ANDÉ HENRIQUE FERREIRA no polo passivo da ação tem fundamento no sugestionado abuso da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica.
Se a alegação procede ou não é matéria a ser enfrentada no julgamento do mérito.
Assim, REJEITO a preliminar em tema.
Há controvérsia sobre o responsável pela inexecução do contrato, a existência de dever de restituição de valores pagos e de quem seria a responsabilidade por eventual devolução.
Não há elementos que indiquem a necessidade de distribuição do ônus probatório diverso do previsto no art. 373 do CPC.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes (ID1916111423, ID19234028 e192696064), inclusive o depoimento pessoal das partes, que deverão ser intimadas com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Considerando que a autora pretende a oitiva de testemunhas, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para oferta do rol, sob pena de preclusão.
Após, designe-se data para audiência de instrução.
Deverá a parte autora se atentar para a regra de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Outras decisões
-
13/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:32
Outras decisões
-
14/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação dos Requeridos CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA e TARSILA ANNE DO SANTO.
Deixo de encaminhar os autos para expedição da carta precatória para citação de TARSILA ANNE DO SANTO em face do seu comparecimento espontâneo com a juntada da contestação e procuração (ID 186415582 e 186415588).
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, aguarde-se o decurso do prazo de resposta dos Requeridos ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:28:46.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para citação da ré TARSILA ANNE DO SANTO no endereço indicado na petição de ID Num. 185386671, devendo a parte autora providenciar sua distribuição.
Atente-se, ainda, a parte autora para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do art. 261, § 2º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:17
Outras decisões
-
01/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO CERTIDÃO Certifico que o AR/MP referente ao mandado de ID 181923473 - TARSILA ANNE DO SANTO retornou com a informação de recebido por pessoa diversa do destinatário.
Considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:32:39.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
25/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
21/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:58
Outras decisões
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:38
Outras decisões
-
07/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:57
Outras decisões
-
27/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar os comprovantes de pagamento do valor de R$ 26.200,00, tendo em vista que os documentos de ID n.º 170109309 referem-se tão somente a agendamentos de pagamento; b) comprovar, mediante juntada de documento, o pagamento do valor de R$ 6.000,00 requeridos a título de danos materiais, conforme segundo parágrafo da pág. 20 do ID n.º 170105365; c) juntar planilha atualizada do débito, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelos réus.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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