TJDFT - 0716933-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 20:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ONILDA BATISTA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de KAROLINE SILVA DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de KARINE SILVA DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO MOURA DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/04/2025 19:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2025 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 19:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
16/06/2024 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/06/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ONILDA BATISTA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de KAROLINE SILVA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de KARINE SILVA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO MOURA DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 20:21
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/11/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:13
Outras decisões
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13/09/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/09/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716933-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO MOURA DE CASTRO, KARINE SILVA DE ARAUJO, KAROLINE SILVA DE ARAUJO, ONILDA BATISTA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se, também, a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/08/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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