TJDFT - 0741484-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741484-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da executada em informar seus dados bancários para recebimento dos valores remanescentes dos depósitos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos saldos existentes nas contas vinculadas ao feito (R$ 22,57 e R$ 25,26), mais seus respecitovos acréscimos legais, em favor da executada SUZANE DOS SANTOS LIMA.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741484-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente se o remanescente do débito está sendo pago de forma parcelada ou requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741484-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo da Decisão de ID 171637814.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:29:30.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741484-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 167538604 (R$ 6,79 e R$ 9.289,18), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 171576519.
Consigno que eventual custo da operção poderá ser deduzido pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Ainda, concedo vista à parte executada acerca da manifestação de ID 171576519, a qual informa aceitação da proposta de pagamento parcelado do remanescente do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741484-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 167538601) sem apresentação de impugnação.
De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 170474520, e solicitar o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 07:37:36.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor -
31/01/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 08:58
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/12/2022 12:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/10/2022 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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