TJDFT - 0717788-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA LEMOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA LEMOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA LEMOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:04
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/09/2024 13:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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24/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA LEMOS em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717788-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA LEMOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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30/08/2023 17:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA LEMOS em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:47
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:47
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA LEMOS - CPF: *39.***.*60-63 (EXEQUENTE)
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17/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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07/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:32
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/11/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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