TJDFT - 0722422-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:27
Homologada a Transação
-
09/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:07
Outras decisões
-
07/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 20:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:24
Outras decisões
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:29
Outras decisões
-
18/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:31
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:50
Outras decisões
-
04/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 03/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:49
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 00:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Outras decisões
-
28/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:28
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:04
Indeferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 18:20
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:50
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722422-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte credora a desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas Chaves Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, JDF Agroindustrial LTDA e Cruzeiro do Sul Agro LTDA em razão das dívidas contraídas pelo sócio Carlos Alberto Chaves, a fim de que integre o polo passivo da demanda.
INDEFIRO o pedido de ID 173389896, porquanto o sócio Carlos Alberto Chaves não é parte na presente demanda.
Se o exequente pretende atingir os bens do referido sócio, deve promover incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se.
Ausentes outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:04
Indeferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 19:20
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722422-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud.
O processo foi arquivado e, nos termos da decisão que determinou a remessa dos autos ao arquivo, o desarquivamento somente ocorre com a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, devidamente comprovada, quando, então, o credor poderá requerer a retomada da execução.
Na espécie, não há qualquer indício de modificação da situação patrimonial do devedor, já tendo diversas diligências anteriores retornado infrutíferas ou com valores irrisórios, de modo que não se justifica desviar o escasso aparato da Justiça com a prática de atos contraproducentes.
DEFIRO, no entanto, a busca de bens pelo sistema SNIPER.
Promova-se a pesquisa de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER.
Ausentes outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/09/2023 19:45
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:39
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 09:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
07/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:12
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 18:18
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:01
Recebidos os autos
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05/12/2022 11:01
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
05/12/2022 11:01
Indeferido o pedido de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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28/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2022 21:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/07/2022 19:03
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 19/07/2022.
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20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 18:58
Recebidos os autos
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23/06/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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