TJDFT - 0747868-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:17
Arquivado Provisoramente
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26/06/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:43
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (AUTOR)
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19/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DW ACESSORIOS DE MODA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747868-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REVEL: DW ACESSORIOS DE MODA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 3 (três) anos passa a ter o curso iniciado no dia 13/11/2023, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis - ID Num. 178024283.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 12/11/2024, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 09/11/2027, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:25
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (AUTOR)
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30/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DW ACESSORIOS DE MODA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/10/2023 20:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/10/2023 10:23
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DW ACESSORIOS DE MODA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747868-89.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REVEL: DW ACESSORIOS DE MODA LTDA CERTIDÃO Certifico que, em 29/08/2023, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Ademais, certifico que ainda não transcorreu o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença, modo pelo qual registro neste ato o prazo remanescente, de forma que faltam 14 dias para que a parte ré possa impugnar.
Não sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. #documentado assinado eletronicamente -
30/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de DW ACESSORIOS DE MODA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:36
Outras decisões
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24/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/07/2023 11:31
Processo Desarquivado
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24/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2023 10:44
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DW ACESSORIOS DE MODA LTDA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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09/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DW ACESSORIOS DE MODA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:25
Juntada de termo
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31/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:03
Outras decisões
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27/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/01/2023 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2023 18:40
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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