TJDFT - 0707744-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 02:38
Publicado Edital em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707744-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Réu: EXECUTADO: EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS Objeto: INTIMAÇÃO de EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *33.***.*01-17, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) EXECUTADO: EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS, acima qualificado(s), o qual não constituiu advogado nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do Processo, no valor de R$ 137,95 (cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 703, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Diogo dos Santos Motta, Mat. 315902.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
04/04/2024 18:45
Expedição de Edital.
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22/03/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707744-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora do salário do executado (ID 135273036).
A parte credora requer a liberação do valor que se encontra vinculado aos presentes autos e, após o levantamento da quantia, a extinção do presente feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
A procuração de ID 173668827contém os poderes específicos para "receber e dar quitação".
Oficie-se ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PA, a fim de que cesse com os descontos realizados no salário do executado, considerando que houve o adimplemento do débito.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
26/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 07:04
Recebidos os autos
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24/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 07:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707744-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS DESPACHO Ao credor, para que diga a respeito do extrato coligido ao ID 182167064, em ordem a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir positivamente, se a quantia disponível nos autos se mostra suficiente para satisfazer o débito exequendo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
17/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707744-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a liberação do valor nominal disponível (R$ 3.561,74 - ID 167000141), mais acréscimos legais, em benefício do credor, observados os dados bancários indicados no ID 168971185.
Aguarde-se, sem prejuízo, a implementação dos demais descontos mensais junto à remuneração líquida do executado. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
01/09/2023 13:40
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:40
Outras decisões
-
21/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
21/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:57
Outras decisões
-
25/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:17
Outras decisões
-
10/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS em 03/11/2022 23:59:59.
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07/10/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:38
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:44
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:53
Expedição de Alvará.
-
01/12/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 06:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2021 10:20
Recebidos os autos
-
10/10/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/10/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS em 01/10/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Edital em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 07:49
Expedição de Edital.
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02/08/2021 19:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:34
Transitado em Julgado em 04/06/2021
-
18/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:27
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:27
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/01/2021 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de EPAMINONDAS HAYURI RIBEIRO DE ASSIS em 20/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:11
Publicado Edital em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Edital em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:52
Expedição de Edital.
-
21/09/2020 14:56
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 10:46
Recebidos os autos
-
19/03/2020 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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