TJDFT - 0748414-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 14:18
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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14/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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11/09/2024 15:40
Juntada de comunicação
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30/09/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 04:21
Processo Desarquivado
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20/09/2023 15:36
Juntada de comunicações
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19/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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08/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 170034767), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC. -
04/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:29
Homologada a Transação
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01/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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