TJDFT - 0712047-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:24
Outras decisões
-
19/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 14:15
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS - CPF: *02.***.*20-23 (AUTOR) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:13
Nomeado perito
-
23/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/01/2025 16:54
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS - CPF: *02.***.*20-23 (AUTOR) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:17
Outras decisões
-
08/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712047-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS REU: LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO, LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90, LAURO CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido e concedo prazo adicional de 10 dias para que as partes cumpram a determinação de id. 208983891, sob pena de perda da oportunidade de produção da prova.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
29/09/2024 22:36
Deferido o pedido de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS - CPF: *02.***.*20-23 (AUTOR).
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2024 14:14
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS - CPF: *02.***.*20-23 (AUTOR) em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712047-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS REU: LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO, LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90, LAURO CAMPOS MARTINS DESPACHO Verifico que o perito nomeado não se encontra mais ativo junto a este Tribunal e que não há outros de mesma especialidade registrados no sistema.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar perito ARQUITETO PAISAGISTA que possa se habilitar junto ao Tribunal, no prazo de 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2024 17:14
Decorrido prazo de GUILHERME GARRIDO MELO - CPF: *42.***.*72-70 (PERITO) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de GUILHERME GARRIDO MELO em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GUILHERME GARRIDO MELO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de LAURO CAMPOS MARTINS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90 em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2024 13:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712047-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS REU: LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO, LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90, LAURO CAMPOS MARTINS DESPACHO O pedido de gratuidade de justiça dos requeridos já foi apreciado em ID 171169431 e ID 174843167.
Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para o réus esclarecerem sobre a desistência da prova pericial, conforme determinado em ID 188204552.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2024 15:03
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS - CPF: *02.***.*20-23 (AUTOR) em 14/03/2024.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712047-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS REU: LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO, LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90, LAURO CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento de desistência da prova pericial, por cooperação, cabe esclarecer que o ônus da prova quanto a correta prestação do serviço é dos requeridos, por se tratar de relação de consumo e ter mais condições técnicas de comprovarem suas alegações.
Nesses termos, concedo o prazo de 5 dias para informarem se realmente desejam a desistência da prova pericial.
Caso não se manifestem ou insistam na desistência da prova, venham os autos conclusos para sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712047-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS REU: LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO, LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90, LAURO CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento de desistência da prova pericial, por cooperação, cabe esclarecer que o ônus da prova quanto a correta prestação do serviço é dos requeridos, por se tratar de relação de consumo e ter mais condições técnicas de comprovarem suas alegações.
Nesses termos, concedo o prazo de 5 dias para informarem se realmente desejam a desistência da prova pericial.
Caso não se manifestem ou insistam na desistência da prova, venham os autos conclusos para sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/03/2024 06:38
Recebidos os autos
-
03/03/2024 06:38
Outras decisões
-
20/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 15:23
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS - CPF: *02.***.*20-23 (AUTOR) em 19/02/2024.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712047-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS REU: LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO, LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90, LAURO CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência, visto que não foi apreciado pedido de perícia (ID 166855181).
Defiro a produção de prova pericial requerida pelos réus.
Nomeio o arquiteto paisagista GUILHERME GARRIDO MELO (CPF: *42.***.*72-70; e-mail: [email protected]) para realizar a perícia.
O adiantamento dos honorários periciais deverá ser efetuado pelos réus, a quem cabe o ônus da prova, já que requereram sua produção.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Nesta oportunidade o perito deve, expressamente, manifestar-se sobre a viabilidade de realização de perícia indireta, pois a única possível.
Apresentadas a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem e, concordando com os honorários, os réus deverão efetuar o depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:45
Nomeado perito
-
03/11/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 06:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 06:56
Indeferido o pedido de LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO - CPF: *11.***.*32-90 (REU)
-
27/10/2023 06:56
Deferido o pedido de LAURO CAMPOS MARTINS - CPF: *84.***.*12-87 (REU).
-
27/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712047-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS REU: LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO, LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90, LAURO CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de eventualmente proceder nos termos do art. 357 do CPC, faz-se necessário apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, em contestação de ID 166855181.
De início, é de ser negada a concessão de gratuidade processual ao segundo réu (Bioarte Jardins), visto que, tratando-se de pessoa jurídica, esta não demonstrou sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento firmado na Súmula n.º 481 do STJ.
Quanto aos demais réus (Laís Batista e Lauro Campos), depreende-se dos presentes autos fatores suficientes para afastar a presunção relativa da alegação de hipossuficiência financeira, quais sejam, (i) natureza e objeto da causa, (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) localidade da residência dos réus.
Contudo, antes de indeferir-lhes o pedido de gratuidade de justiça, deve-se conceder a oportunidade para comprovar a impossibilidade de arcar com os custos e despesas do processo sem colocar em risco seu próprio sustento ou de sua família.
Sendo assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, os réus (Laís Batista e Lauro Campos) deverão, no prazo de 10 dias, apresentar os documentos abaixo, sob pena de ser indeferido o benefício. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:04
Indeferido o pedido de LAIS BATISTA ALVARENGA VELUDO *11.***.*32-90 - CNPJ: 42.***.***/0001-20 (REU)
-
06/09/2023 17:04
Outras decisões
-
23/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES CABANELAS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:05
Outras decisões
-
20/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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