TJDFT - 0720466-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
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21/10/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:55
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLA MACEDO DO VALE em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ALUBELO ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720466-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA MACEDO DO VALE, JOSE LUIZ DA CUNHA NETO REQUERIDO: ALUBELO ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA.
S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O Os autores ofereceram embargos declaratórios à sentença proferida, requerendo providências judiciais.
O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, visto que não pode ser manejado com a finalidade de corrigir os fundamentos do ato judicial e/ou para o reexame da matéria, como pretendem os embargantes.
No mesmo sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
CONEXÃO RECONHECIDA.
JUÍZOS COM COMPETÊNCIA FUNCIONAL DISTINTA.
REUNIÃO DE PROCESSOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA REDISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO. 1.
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.2.
Compulsando os autos com acuidade, verifico a existência do fenômeno processual da conexão entre esta ação e os processos nº 2003.01.1.038037-7 e 2010.01.1.166747-9, em curso perante o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, eis que comum o objeto e a causa de pedir, como disciplinado no artigo 103 do Código de Processo Civil. 3.
Neste caso, na forma do artigo 105, do Código de Processo Civil, as ações devem ser reunidas para que sejam decididas simultaneamente, porém, no presente caso, os processos não podem ser reunidos em face da competência funcional distinta dos Juízos.
Nesse caso, impõe-se a extinção do processo, visto que nos Juizados Especiais não há lugar para suspensão e nem previsão para declinação de competência para o Juízo comum.
Precedentes: (Acórdão n.508297, 20100111754604ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 24/05/2011, Publicado no DJE: 02/06/2011.
Pág.: 251); (Acórdão n.486389, 20090110885012ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 01/03/2011, Publicado no DJE: 10/03/2011.
Pág.: 311)4.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) que deverá incidir sobre o valor da causa, devidamente corrigido, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade concedida.
Sem custas.(Acórdão n.797459, 20140110044888ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/06/2014, Publicado no DJE: 20/06/2014.
Pág.: 288) Ademais, importa ressaltar que a diversidade de procedimento e a falta de expressa previsão legal afastam a possibilidade de remessa do processo, na forma requerida.
Por conseguinte, rejeito os embargos opostos e mantenho integralmente a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA (DF), 04 de setembro de 2023. -
04/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de ALUBELO ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 11:31
Recebidos os autos
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17/04/2023 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 07:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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