TJDFT - 0740472-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA MATOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GILSON LEANDRO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente, sendo limitada a inclusão pelo juízo aos beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso da parte exequente.
Assim, expeça-se certidão de crédito que o Exequente levará aos cadastros de inadimplentes, promovendo o competente registro, eis que autorizado pelo art. 782, § 3º do CPC.
Advirto à parte que a certidão do art. 782, § 3º, tem a mesma finalidade que a do art. 517, qual seja, levar o título judicial a protesto com o fim de, posteriormente, incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA).
Fica a parte Exequente intimada a imprimir a certidão de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em virtude de não terem sido encontrados bens penhoráveis, postula a Parte Exequente a suspensão do feito. É o relatório do necessário.
Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:03
Indeferido o pedido de MARLON FERREIRA MATOS - CPF: *96.***.*62-04 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA MATOS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA MATOS em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de GILSON LEANDRO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:08
Outras decisões
-
11/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 14:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:37
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
18/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de GILSON LEANDRO DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Edital em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 18:05
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2022 10:19
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de GILSON LEANDRO DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:24
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:56
Decretada a revelia
-
04/03/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2022 16:50
Decorrido prazo de GILSON LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*19-34 (REU) em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de GILSON LEANDRO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 09:30
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 09:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:58
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:27
Recebidos os autos
-
09/12/2020 08:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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