TJDFT - 0706733-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 02:37
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:12
Indeferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 09:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 17:36
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REVEL) em 14/05/2024.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706733-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REVEL: RETA TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para habilitar, se for o caso, a visualização dos documentos sigilosos, anexos ao ID 189028957, aos advogados das partes.
Na sequência, retornem-se os autos à suspensão, por execução frustrada (ID 151978453).
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 16:46
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REVEL) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706733-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REVEL: RETA TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 149016337, como é praxe desse Juízo, foi deferida a consulta INFOJUD que, todavia, fica a cargo do exequente.
Desse modo, é incongruente a sua manifestação, no sentido de que somente foram realizadas pesquisas Sisbajud e Renajud, sendo que deixou de realizar ato que lhe competia.
Tendo em vista a inauguração de novo ano fiscal, e em atenção à economicidade e celeridade, determino a pesquisa Infojud relativa ao exercício 2024, ao tempo em que reitero a ordem relativa aos anos imediatamente anteriores.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado RETA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83, referente aos exercícios de 2022 a 2024.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo.
Retornem-se os autos à suspensão, por execução frustrada (ID 151978453).
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 13:20
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/01/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 06:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 06:25
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706733-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REVEL: RETA TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico o escoamento do prazo concedido ao ID 171233680, sem que o executado tenha apresentado novas avaliações dos bens penhorados.
Considerada a ausência de sua irresignação e a fundamentação adequada das estimativas de valores apresentadas pelo exequente ao (anexos do ID 171233680), homologo os valores apontados para os veículos penhorados (ID 171146424): (a) OVT1765, DF, SR/GUERRA AG TQ, 2014/2014 – valor de R$ 220.000,00; (b) JJH2768, DF, FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, 2012 – valor de R$ 46.421,00; (c) JJZ8869, DF, SR/GOTTI SRTQL2E 095D, 2004/2005 – valor de R$ 107.000,00; (d) JJZ8859, DF, SR/GOTTI SRTQL2E 092, 2004/2005 – valor de R$ 107.000,00; (e) CLK5467, DF, SR/RANDON SR CA, 2001/2001 – valor de R$ 65.000,00; (f) GMJ0266, GO, REB/RANDON SR BS TQ, 1991/1991 – valor de 145.000,00; (g) JJD5811, DF, SR/RANDON, 1990/1990 – valor de R$ 145.000,00; (h) GRE6341, GO, REB/GUERRA, 1986/1987 – valor de R$ 75.000,00. 2.
De outro lado, assinalo que o executado é revel e o prosseguimento dos atos expropriatórios depende da localização dos bens penhorados.
Levar-se adiante a hasta sem que os bens sejam apreendidos não atende à efetividade do processo, nem à celeridade.
Desse modo, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para indicar a localização dos bens penhorados.
Deverá ficar ciente que a expedição do mandado de apreensão dos veículos – próxima providência para prosseguimento antes da alienação – dependerá de que indique depósito adequado para guarda dos bens, já que o depósito público não está disponível.
Advirto que na hipótese de o exequente permanecer inerte, serão levantadas as penhoras que incidem sobre os veículos.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:22
Outras decisões
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29/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/09/2023 14:19
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REVEL) em 27/09/2023.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706733-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REVEL: RETA TRANSPORTES LTDA DESPACHO Intime-se a executada para que se manifeste sobre a estimativa de avaliação do bem trazida pelo credor, no prazo de 10 dias, sob pena de homologação.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 07:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2023 17:45
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 06/07/2023.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 22:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2023 17:10
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REVEL) em 31/05/2023.
-
02/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 14:41
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
10/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2023 18:43
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REVEL) em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:46
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
06/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 16:14
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REVEL) em 31/01/2023.
-
06/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 07:59
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 19:07
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:56
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:26
Decretada a revelia
-
19/07/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RETA TRANSPORTES LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2022 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 09:00
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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