TJDFT - 0720249-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:13
Indeferido o pedido de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (INTERESSADO)
-
11/06/2025 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO LEAO QUIXABEIRA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:59
Outras decisões
-
11/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
30/03/2025 03:11
Recebidos os autos
-
30/03/2025 03:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:29
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Outras decisões
-
25/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO LEAO QUIXABEIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:18
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:22
Outras decisões
-
04/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:00
Outras decisões
-
16/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de THIAGO LEAO QUIXABEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de THIAGO LEAO QUIXABEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:25
Outras decisões
-
01/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/10/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 09:10
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de THIAGO LEAO QUIXABEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720249-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: THIAGO LEAO QUIXABEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de THIAGO LEÃO QUIXABEIRA, partes qualificadas nos autos.
Nos termos da emenda de ID 160826519, relata a parte autora ser detentora de crédito, exigível do réu, no importe de R$ 143.632,31 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), documentado em contrato de crédito bancário.
Requereu, assim, sua citação para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito em sede de execução coercitiva.
Instruiu a peça de ingresso com os documentos de ID 165674510 a ID 165674531.
Citado (ID 168007807), o requerido deixou transcorrer o prazo legal para apresentar resposta, conforme certificado em ID 170539941.
Relatados, decido.
Verifico que o feito está devidamente instruído e maduro para julgamento, nos termos do art. 355, II, do CPC, ante os inafastáveis efeitos da revelia em que incorreu a parte ré e que ora se decreta.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação ex officio, estando presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, razão pela qual avanço ao exame de mérito da pretensão deduzida.
Tratando a matéria de direito patrimonial, disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da pretensão.
Com efeito, resta demonstrado que se constituiu, em favor da parte autora, crédito estampado em contrato celebrado com a parte ré (ID 157496474 a ID 157496467), documento que, desprovido de força executiva, aparelhou o pleito deduzido em sede injuntiva.
A extensão da obrigação restou quantificada com aparente adequação, não se podendo vislumbrar da planilha de ID 157496481 qualquer excesso.
A composição do débito se acha, portanto, escorreita e incontroversa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no importe de R$ 143.632,31 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 17/01/2023, dia subsequente à elaboração da planilha de ID 157496481, evitando a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Diante da sucumbência, arcará a parte devedora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (valor do título constituído), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de THIAGO LEAO QUIXABEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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