TJDFT - 0711903-26.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:40
Indeferido o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MAGNOLIA CORREIA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MORELLI em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MEZANINO MORELLI ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de METALSISTEN SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO REPRESENTACOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:52
Indeferido o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 15:44
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MEZANINO MORELLI ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI - ME em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de METALSISTEN SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO REPRESENTACOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA BORGES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2025 22:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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13/08/2025 20:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711903-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA, MORELLI COMERCIO REPRESENTACOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, METALSISTEN SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME, MEZANINO MORELLI ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI - ME, MARCUS VINICIUS MORELLI, RODRIGO BORGES PEREIRA, MAGNOLIA CORREIA DA SILVA, RAQUEL DE SOUZA LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por PÓRTICO EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ME. contra a decisão de id. 242720656, que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora primigênia.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas contradições, posto que teria sido proferido em desacordo com o substrato fático contido nos autos. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 244637631.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições, notadamente porque o agravo de instrumento de n.º 0723391-68.2023.8.07.0000 não enfrentou a questão da substituição da sócia extinta por seu espólio.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 244637631 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711903-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinou o TJDFT, nos termos do agravo de instrumento de n.º 0723391-68.2023.8.07.0000, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, acolhendo a alegação da credor de que os integrantes do quadro societário daquela parte estariam se valendo de grupo econômico de fato para se furtarem de satisfazer as obrigações de pagar a que estão adstritos.
Instaurado o incidente de desconsideração e citados Morelli Comércio Representações e Importações e Exportações, Metal Sisten Engenharia, Mezanino Morelli Estruturas Metálicas e Serviços Eireli ME, Marcus Vinícius Morelli, Raquel de Souza Lima, Magnólia Correia da Silva e Rodrigo Borges Pereira, apenas Raquel de Souza Lima e Magnólia Correia da Silva apresentaram resposta.
A interessada Andréia Aparecida Borges Pereira faleceu (id. 208576137), não tendo a credora demonstrado a transmissão de sua participação societária para os respectivos herdeiros, razão pela qual EXTINGO o incidente sob análise em relação a ela.
Descadastre-se. É o que cumpre relatar.
Decido.
O procedimento evocado é medida excepcional, cujo requisito, "in casu", abuso da pessoa jurídica caracterizado pelo desvio de sua finalidade ou pela confusão de seu patrimônio com o de um ou mais sócios, encontra-se expresso no artigo 50 do Código Civil.
Apura-se dos autos que, deflagrada a fase de cumprimento de sentença e intimada a devedora, esta não pagou a dívida.
Assim, foram empreendidas, pela parte credora e pelo Juízo, diversas diligências a fim de localizar bens da executada passíveis de penhora, sem, contudo, êxito significativo, em que pese encontrar-se esta parte em pleno funcionamento, razão pela qual requereu a credora a desconsideração de sua personalidade jurídica.
Nesse contexto, adoto a fundamentação do voto condutor do acórdão que decidiu o agravo de instrumento de n.º 0723391-68.2023.8.07.0000 (id. 179486701): "Veja-se que a empresa executada, ora agravada, Morelli Comércio de Estrutura Metálica e Serviços Ltda. (CNPJ n. 13.***.***/0001-02) encontra-se com a sua situação cadastral “inapta” em razão de “omissão de declarações” desde 17/10/2018, conforme Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal (Id 139494478, p. 2 do processo de referência).
Ademais, a agravada possui como nome fantasia “Mezanino Morelli” e objeto social “comércio fabricação de esquadrilhas, mezaninos, estruturas metálicas, escadas, portões, grades, gesso acartonado, divisórias, brises, fachadas, alumínio composto, ferragem em geral, pisos vinílicos, pisos flutuantes, carpetes, persianas, papel de parede, piso de borracha, capachos, lambris, forros, toldos, papel de parede”, conforme cláusulas primeira e segunda de seu contrato social (Id 139494479 pp. 3-4 do processo de referência).
Inicialmente, a empresa agravada possuía como sócias Roseana Rabelo Ferreira e Magnólia Correia da Silva (Id 139494479, p. 3 do processo de referência).
Posteriormente, Roseana se retirou da sociedade na 1ª Alteração Contratual (Id 139494481 do processo de referência) e nela Marcus Vinicius Morelli ingressou por meio da 2ª Alteração Contratual (Id 139494482 do processo de referência).
Por fim, a sócia Magnólia se retirou da sociedade por meio da 3ª Alteração Contratual (Id 139494483 do processo de referência).
Por sua vez, Morelli Comércio Representações e Importações e Exportações Ltda. (CNPJ n. 09.***.***/0001-36) possui o mesmo nome fantasia “Mezanino Morelli”, conforme certidão de situação cadastral de Id 139494486 do processo de referência, e mesmo objeto social (“comércio varejista e fabricação de esquadrias de metal, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias, esquadrias, mezanino”), conforme cláusula terceira da 3ª Alteração Contratual (Id 139494490, p. 3 do processo de referência).
Outrossim, conquanto tal empresa possua como sócios Andreia Aparecida Borges Pereira e Rodrigo Borges Pereira, conforme cláusula quinta da 3ª Alteração Contratual (Id 139494490 do processo de referência), há notícia de procuração outorgando à Marcus Vinícius Morelli amplos poderes para administrar a sociedade (Id 139494491 do processo de referência).
A empresa Metal Sisten Engenharia (CNPJ n. 12.***.***/0001-20), por sua vez, possui nome fantasia “Morelli Mezanino e Portas Automáticas”, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral (Id 139494494, p. 2 do processo de referência) e objeto social “fabricação de esquadrias de metal, de artigos de serralheria, montagem de estruturas metálicas, serviços de engenharia e obras de acabamento”, conforme cláusula terceira da 1ª Alteração Contratual (Id 139496999, p. 3 do processo de referência), ambos, portanto, similares ao da empresa agravada.
Ademais, a sócia da Metal Sisten Engenharia é Raquel de Souza Lima, esposa de Marcus Vinícius Morelli, quem, inclusive, detém poderes para administrar a sociedade, conforme procuração acostada ao Id 139497002, p. 2 do processo de referência.
E, ainda que o nome de fantasia da Metal Sisten seja “Morelli Mezanino e Portas Automáticas”, a sua logomarca é “Mezanino Morelli”, idêntico ao da empresa agravada, conforme se verifica pelo cabeçalho do contrato de prestação de serviços n. 038/2017 (Id 139497004 do processo de referência) e panfletos de divulgação (Id 139497006 do processo de referência).
De igual maneira, a empresa Mezanino Morelli Estruturas Metálicas e Serviços Eireli (CNPJ n. 16.***.***/0001-01) possui o mesmo nome de fantasia da empresa agravada (“Mezanino Morelli”), conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral (Id 139497011, p. 2 do processo de referência).
Seu administrador é Marcus Vinicius Morelli e seu objeto social é “comércio e prestação de serviços de montagem, estruturas metálicas em geral, mezaninos metálicos, escadas, guarda copos, grades, coberturas m geral, brises, fachadas, pisos vinílicos, pisos elevados, carpetes, divisórias, persianas, gesso acartonado, revestimentos e papel de parede, brises metálicos”, conforme cláusula segunda do contrato social (Id 139497012, p. 3 do processo de referência).
Pelo exposto, vê-se que o ramo de atuação econômica das empresas Morelli Comércio Representações e Importações e Exportações Ltda. (CNPJ n. 09.***.***/0001-36), Metal Sisten Engenharia (CNPJ n. 12.***.***/0001-20) e Mezanino Morelli Estruturas Metálicas e Serviços Eireli (CNPJ n. 16.***.***/0001-01) é o mesmo da empresa agravada Morelli Comércio de Estrutura Metálica e Serviços Ltda. (CNPJ n. 13.***.***/0001-02), embora se queira manipular a semântica de algumas palavras com a finalidade de distinguir as atividades empresariais de cada pessoa jurídica.
Resta clara, portanto, a formação de grupo econômico, com todas as empresas possuindo nome fantasia e objetos sociais similares, senão idênticos, e possuindo a figura de Marcus Vinícius Morelli os poderes de gestão em todas elas, seja como sócio, administrador ou procurador com poderes de administração." Diante do exposto, AFASTO a aplicação do artigo 795 do CPC e DEFIRO, neste caso, a desconsideração da personalidade jurídica de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA, a fim de que, consoante expresso no artigo 50 do Código Civil, os patrimônios de MORELLI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ n.º 09.***.***/0001-36, METALSISTEN SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME, CNPJ n.º 12.***.***/0001-20, MEZANINO MORELLI ESTRUTURAS METÁLICAS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ n.º 16.***.***/0001-01, MARCUS VINICIUS MORELLI, CPF n.º *17.***.*12-49, RODRIGO BORGES PEREIRA, CPF n.º CPF: *85.***.*35-12, MAGNOLIA CORREIA DA SILVA, CPF n.º*13.***.*34-79, e RAQUEL DE SOUZA LIMA, CPF n.º*70.***.*24-68, passem a responder pela presente execução.
Cadastre-se no polo passivo os codevedores ora incluídos, que já figuram como interessados, intimando-os pela via postal, nos endereços em que foram citados, para que paguem a dívida cuja satisfação é vindicada no cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:42
Deferido o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:07
Indeferido o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MEZANINO MORELLI ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI - ME em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de METALSISTEN SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO REPRESENTACOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MAGNOLIA CORREIA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MORELLI em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA BORGES PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 07:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/02/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:43
Deferido em parte o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711903-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
13/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MEZANINO MORELLI ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MAGNOLIA CORREIA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO REPRESENTACOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MORELLI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA BORGES PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de METALSISTEN SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 05:42
Recebidos os autos
-
20/04/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MEZANINO MORELLI ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI - ME em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711903-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por PÓRTICO EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.-ME contra a decisão de id. 170383416, que indeferiu o pedido de aditamento da carta precatória que tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, sob o nº 5013259-39.2021.8.13.0701.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, posto que teria deixado de observar que o deferimento da medida postulada seria indispensável para a "efetividade da execução". É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 170344501.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo de omissões, notadamente porque, "ex vi" do § 3.º do artigo 134 do CPC, o cumprimento de sentença encontra-se suspenso em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 170344501 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711903-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a carta precatória de id. 90671265 é de penhora, avaliação e intimação dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o veículo de placa JKK5064; que a mesma foi devolvida com a finalidade não atingida; que na decisão de id. 131649376, ademais preclusa, houve o indeferimento da penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada; e que em consulta ao Sistema RENAJUD, ora realizada, consta que o veículo de placa JKK5064 não pertence ao executado; INDEFIRO o requerimento de aditamento da carta precatória que tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, sob o nº 5013259-39.2021.8.13.0701.
Aguarde-se a devolução dos mandados expedidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:42
Indeferido o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:18
Indeferido o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 18:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:58
Indeferido o pedido de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
11/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 00:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 11:22
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 19:57
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 11:35
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2021 13:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:02
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2021 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
29/10/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:49
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2020 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 21:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 21:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 21:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 15:28
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 19:22
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 20:29
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:29
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 19:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 04:04
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 19:09
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/09/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:14
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/08/2019 09:37
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:10
Recebidos os autos
-
09/08/2019 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2019 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2019 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2019 13:59
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:39
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:52
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:46
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:33
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:16
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 07/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 09:54
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2019 03:06
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:42
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 03:39
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 21:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 15:40
Expedição de Ofício.
-
06/07/2018 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 09:59
Expedição de Ofício.
-
14/06/2018 23:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 23:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 18:11
Expedição de Ofício.
-
17/12/2017 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2017 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2017 11:27
Recebidos os autos
-
16/12/2017 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 17:05
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2017 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 03:57
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 03:28
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 13:37
Recebidos os autos
-
13/11/2017 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2017 08:29
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2017 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 08:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 08:08
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 05:36
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 02:47
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
25/10/2017 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 18:15
Recebidos os autos
-
20/10/2017 18:15
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2017 13:59
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
04/10/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 08:35
Recebidos os autos
-
02/10/2017 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2017 14:16
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2017 02:45
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 06/09/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 09:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2017 04:22
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/08/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 00:05
Publicado Decisão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2017 19:03
Recebidos os autos
-
13/07/2017 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2017 20:26
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2017 20:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 02:07
Decorrido prazo de PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2017 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2017.
-
13/06/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2017 15:41
Recebidos os autos
-
12/06/2017 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2017 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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