TJDFT - 0702409-26.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTACAO DE COMBUSTIVEIS WEST LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
11/07/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No caso, conforme petição ID 142564055, a parte exequente postulou a inclusão da empresa Jobral Comercial de Combustível EIRELI no polo passivo, sob o fundamento de que teria ocorrido sucessão empresarial.
Com efeito, a sucessão empresarial pode ser reconhecida quando presentes alguns requisitos como: a localização no mesmo endereço, mesmo nome fantasia, a existência de mesmo objeto social e de mesma atividade econômica, além de um quadro societário similar.
Ademais, o adquirente de estabelecimento comercial só é responsável solidariamente pelos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados, nos termos do art. 1.146 do Código Civil.
Nada obstante, para reconhecer a sucessão irregular de empresas, é necessária a prévia instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e segs. do Código de Processo Civil - CPC), para garantir o contraditório, a ampla defesa e possibilitar a dilação probatória.
Embora distintos os institutos jurídicos - sucessão empresarial e desconsideração da personalidade -, o redirecionamento da execução para CNPJ diverso do indicado nos autos requer prévia instauração de incidente.
Inteligência do art. 133 e segs. do Código de Processo Civil.
Assim, manifeste-se a parte exequente, apresentando o pedido em termos. -
06/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTACAO DE COMBUSTIVEIS WEST LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTACAO DE COMBUSTIVEIS WEST LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:42
Outras decisões
-
13/03/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTACAO DE COMBUSTIVEIS WEST LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 12:41
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO em 11/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2020 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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