TJDFT - 0703869-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE RECONVINDO: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - CPF: *37.***.*55-47 e EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *03.***.*33-98 (exequentes) em desfavor de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR - CPF: *50.***.*50-20 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 26/06/2025.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo os polos ativo e passivo, bem como o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 9.985,50, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 237456912 foi proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) ACOLHER, em parte, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que o patrimônio dos réus CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA e FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE sejam alcançados neste processo, respondendo solidariamente, com a ré UNIQUE; b) DECLARAR a nulidade do contrato firmado entre a parte autora e empresa UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA (ID Num. 147356418); c) CONDENAR os réus UNIQUE, CARLOS ALEXANDRE e FERNANDA, de forma solidária, ao pagamento de indenização ao autor, pela quantia do empréstimo contraído junto ao BRB, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do efetivo prejuízo e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora; e d) CONDENAR os réus UNIQUE, CARLOS ALEXANDRE e FERNANDA, de forma solidária, ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais),a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o arbitramento (enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação nestes autos (art. 240 do Código de Processo Civil),aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora.
JULGO, ainda IMPROCEDENTES os pedidos iniciais em relação a ré SWAMY, bem como o pedido reconvencional apresentado pela ré/reconvinte.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência dos réus UNIQUE, CARLOS ALEXANDRE e FERNANDA, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC), a serem pagos ao advogado da parte autora.
A exigibilidade da cobrança em desfavor da ré FERNANDA fica sobrestada, ante a gratuidade de Justiça que lhe foi concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Ante a sucumbência total do autor em relação a ré SWAMY, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com apoio no art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno, ainda, a ré/reconvinte SWAMY ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência da reconvenção, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da reconvenção, conforme art. 85, § 2º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 244613025, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:16
Outras decisões
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:53
Outras decisões
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14/07/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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14/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:50
Outras decisões
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04/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 12:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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27/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:16
Outras decisões
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23/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 12:26
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2025 02:35
Publicado Ata em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 10:41
Outras decisões
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25/03/2025 19:52
Juntada de ata
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25/03/2025 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE RECONVINDO: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por choque de horário com outra audiência previamente designada, a audiência de Instrução e Julgamento foi redesignada para o horário das 15:30, sendo mantido o dia 25/03/2025, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que, caso deferido depoimento pessoal, a intimação das partes deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Adverte-se, ainda, que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 00:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/10/2024 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE RECONVINDO: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE RECONVINDO: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou contestação à reconvenção tempestiva no ID 0703869-52.2023.8.07.0001.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte ré intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade de Justiça à ré FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, uma vez que o documento de ID Num. 174331785 demonstra a sua condição de hipossuficiência.
Cadastre-se.
Revendo os autos, observa-se que encontra-se pendente de análise a Reconvenção apresentada pela ré SWAMY no ID Num. 201205641.
Recebo a reconvenção.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Intime-se o autor para que a contestação à reconvenção, no prazo legal.
Após, intime-se a ré/reconvinte (SWAMY) para que se manifeste em Réplica.
Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE - CPF: *56.***.*18-88 (REQUERIDO).
-
06/08/2024 15:16
Outras decisões
-
02/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para manifestação em fase de especificação de provas, para posterior saneamento e organização do feito, nos termos da decisão de ID 179130231.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:22
Outras decisões
-
16/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 03:12
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:58
Outras decisões
-
10/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Prazo: 05 dias.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:38
Outras decisões
-
02/04/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em inspeção permanente.
Em detida análise dos autos, verifico que ainda não houve a citação da ré UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA.
Assim, fica intimada a parte autora a promover a citação da referida ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, quanto a esta ré específica, por ausência de pressuposto processual (ausência de citação).
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:43
Outras decisões
-
08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:40
Outras decisões
-
04/03/2024 09:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:50
Indeferido o pedido de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*56-15 (REQUERIDO)
-
31/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:09
Outras decisões
-
21/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:12
Indeferido o pedido de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*56-15 (REQUERIDO)
-
18/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:56
Outras decisões
-
27/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 02:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:47
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA - CPF: *00.***.*36-36 e FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE - CPF: *56.***.*18-88 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação do MM A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0703869-52.2023.8.07.0001, movida por ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR (CPF: *50.***.*50-20); contra UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA (CNPJ: 40.***.***/0001-02); CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (CPF: *00.***.*36-36); SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *44.***.*56-15); FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE (CPF: *56.***.*18-88), sendo o presente para CITAR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (CPF: *00.***.*36-36) e FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE (CPF: *56.***.*18-88), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis,contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 932 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 172071939.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do réu.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA e FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia Não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2023 19:34
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:34
Outras decisões
-
14/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca de petição de ID Num. 170778831 e documentos de IDs Num. 170778835 a Num. 17077884, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:15
Outras decisões
-
29/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:19
Outras decisões
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:55
Deferido o pedido de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR - CPF: *50.***.*50-20 (AUTOR).
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:11
Outras decisões
-
05/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2023 13:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:06
Indeferido o pedido de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*56-15 (REQUERIDO)
-
23/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:37
Outras decisões
-
17/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:10
Deferido o pedido de ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR - CPF: *50.***.*50-20 (AUTOR).
-
20/04/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:04
Outras decisões
-
04/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 15:29
Juntada de consulta bacenjud
-
14/03/2023 15:24
Juntada de consulta bacenjud
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/02/2023 20:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 13:19
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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