TJDFT - 0730561-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2025 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/06/2025 06:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:43
Indeferido o pedido de DANIELE COSTA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de AIRTON ROCHA PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
01/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:06
Deferido o pedido de DANIELE COSTA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*94-00 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Deferido em parte o pedido de DANIELE COSTA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*94-00 (EXEQUENTE) e DARCILENE DIAS DE SA - CPF: *10.***.*04-43 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
15/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de DARCILENE DIAS DE SA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730561-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE COSTA DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: AIRTON ROCHA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: DARCILENE DIAS DE SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexado o mandado de Intimação para Cumprimento de Sentença de ID(s) 187878447, devidamente cumprido (188393959).
Certifico ainda que foi anexada Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID. 189072168, em 07/03/2024, da parte DARCILENE DIAS DE SA, CPF: *10.***.*04-43 (REPRESENTANTE LEGAL), apresentada tempestivamente.
Nesse passo, certifico que procedi aos devidos registros no sistema PJe.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
11/03/2024 15:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2024 00:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:52
Deferido o pedido de DANIELE COSTA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*94-00 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730561-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE COSTA DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: AIRTON ROCHA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a exequente a qualificação do representante do espólio, a fim de que seja recebido o pedido de cumprimento de sentença e determinada a expedição do respectivo mandado de intimação.
Caso não haja inventário judicial ou extrajudicial em curso, com exceção da ação cuja petição inicial foi indeferida (ID 173776834), o que deve ser devidamente comprovado, observe a exequente o disposto no art. 1.797 do Código Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:21:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:50
Deferido em parte o pedido de DANIELE COSTA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730561-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE COSTA DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: AIRTON ROCHA PEREIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:33:51.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de DANIELE COSTA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:28
Indeferido o pedido de DANIELE COSTA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:39
Outras decisões
-
19/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730561-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE COSTA DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: AIRTON ROCHA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do falecimento da parte executada, fica intimada a parte autora a regularizar o polo passivo, trazendo informações sobre a existência de inventário ou se já houve a partilha de bens, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 13:04:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Outras decisões
-
26/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:34
Outras decisões
-
02/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 08:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:37
Outras decisões
-
25/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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