TJDFT - 0004930-10.1991.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004930-10.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado no id. 240099885, desentranhe-se o mandado de penhora e intimação de id. 235381810, solicitando-se à Oficiala de Justiça subscritora da certidão de id. 240099885 que promova integral cumprimento da diligência que lhe foi atribuída, fazendo constar de seu teor, ademais, autorização para a requisição de reforço policial, caso necessário, ficando desde logo autorizada, também, a sua realização em horário especial, devendo a parte credora manter concerto com a Oficiala de Justiça a fim de prover os meios de que ela necessitar.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004930-10.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:17:50.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
23/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2025 11:23
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004930-10.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 207828969 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004930-10.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 207828969 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004930-10.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos ao arquivo provisório (id. 32479103).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 20:54
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:01
Deferido o pedido de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA - CPF: *29.***.*69-87 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:18
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004930-10.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora de percentual dos proventos percebidos pela parte executada afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados dos Pretórios, "in verbis": "(...) 1.
A jurisprudência desta Corte, com respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta de verba salarial. 2.
Não é admissível, nos termos do art. 649, inc.
IV do Código de Processo Civil, a penhora de vencimentos diretamente em folha de pagamento, ainda que a constrição incida apenas sobre percentual da verba. (...)". (TJDFT - Acórdão n.º 561.857, 20110020193338AGI, 3.ª Turma Cível, julgado em 25/01/2012, DJ 02/02/2012 p. 115) "(...) 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos.
Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (...)". (STJ - REsp 805.454/SP, 5.ª Turma, julgado em 04/12/2009, DJe 08/02/2010) Posto isso, INDEFIRO a penhora de percentual dos proventos percebidos pela executada.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (id. 32479103).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2023 11:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0900-85 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:09
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 10/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2019 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:00
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 16:05
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MARIZ DE LIMA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 11:32
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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