TJDFT - 0750459-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 01:44
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 01:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de CARIME PINTO ESQUERDO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
06/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de CARIME PINTO ESQUERDO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:13
Outras decisões
-
01/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750459-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARIME PINTO ESQUERDO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.081,84.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CARIME PINTO ESQUERDO em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. e IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, partes qualificadas nos autos.
A parte executada foi condenada, solidariamente, a pagar o valor de R$171,05, a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (ID 171027606 e ID 171027607) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como na importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir de 27/11/2023, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 16/12/2023.
A TAM LINHAS AEREAS S/A. promoveu, voluntariamente, o depósito insuficiente de R$ 1.099,65.
Assim, tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.099,65, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente CARIME PINTO ESQUERDO - CPF: *03.***.*52-67, para conta de de titularidade da sociedade de advogados IGOR COELHO SOCIEDADE I.
ADVOCACIA, CNPJ: 38.***.***/0001-36, no Banco do Brasil, agência 3495-9, conta corrente 46085-0, observados os poderes outorgados sob ID 171024243, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, considerando-se que a condenação é solidária e o crédito remanescente apontado sob ID 182587774, intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A., via sistema, e a IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.081,84, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:37
Outras decisões
-
25/01/2024 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
20/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CARIME PINTO ESQUERDO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 00:11
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CARIME PINTO ESQUERDO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:22
Deferido o pedido de CARIME PINTO ESQUERDO - CPF: *03.***.*52-67 (AUTOR).
-
27/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750459-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARIME PINTO ESQUERDO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 11:34:53. -
21/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750459-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARIME PINTO ESQUERDO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:19:38. -
06/09/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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