TJDFT - 0009956-61.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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05/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de COSMEVALDO RAMOS DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:19
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de COSMEVALDO RAMOS DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009956-61.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COSMEVALDO RAMOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 16:41
Recebidos os autos
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10/11/2021 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:16
Recebidos os autos
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08/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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