TJDFT - 0739460-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739460-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO JUSCELINO HAMMEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a expedição de alvará eletrônico sob o argumento de a presente execução provisória de sentença não ter caráter de provisoriedade, embora a matéria esteja afetada pelo Tema 1290 do STF.
Sem razão à parte exequente, visto que em razão da provisoriedade desta execução forçada foi determinada, inclusive, e antes da afetação, a prestação de caução idônea para o levantamento de qualquer valor.
Decisão que foi mantida pelo Eg.
TJDFT, ID 190508705.
Forte às razões expostas, indefiro pedido de alvará eletrônico, devendo a marcha processual permanecer suspensa por força da decisão proferida pelo STF no RE nº 1445162-DF.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:24:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
28/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
28/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
24/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739460-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO JUSCELINO HAMMEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força da decisão proferida pelo STF no RE nº 1445162-DF, devem ser suspensas todas as demandas pendentes que tratem da questão objeto daquele Recurso Extraordinário (Tema 1290) em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Dou cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:31:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
09/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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08/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:00
Outras decisões
-
08/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:05
Outras decisões
-
07/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:38
Outras decisões
-
30/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:45
Outras decisões
-
10/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739460-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO JUSCELINO HAMMEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao agravo de instrumento nº 0701743-95.2023.8.07.9000, vê-se que foi indeferido pedido efeito suspensivo "Ainda que o Agravante alegue prejuízos, sob o argumento de que os rendimentos dos depósitos judiciais são inferiores à caderneta de poupança, isso não gera risco de perecimento do direito do Recorrente antes do julgamento de mérito do agravo pelo Colegiado.
Assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal".
Assim, fica a parte credora intimada a, querendo, prestar caução idônea para o levantamento da importância existente na conta judicial no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 08:43:14.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
20/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:47
Outras decisões
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739460-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO JUSCELINO HAMMEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de ID 170658543.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto às partes que tragam aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:33:58.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno na 9ª Vara Cível de Brasília 02 -
01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:54
Outras decisões
-
01/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:40
Outras decisões
-
23/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:55
Outras decisões
-
12/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:53
em cooperação judiciária
-
17/07/2023 14:40
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:21
Outras decisões
-
07/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:16
Expedição de Alvará.
-
12/06/2023 21:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:17
Outras decisões
-
12/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:40
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), JOAO JUSCELINO HAMMEL - CPF: *18.***.*36-53 (AUTOR) e ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
08/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:11
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:09
em cooperação judiciária
-
23/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:38
Outras decisões
-
22/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:20
em cooperação judiciária
-
13/03/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:17
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:17
Outras decisões
-
12/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:29
em cooperação judiciária
-
03/03/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/03/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 23:48
Recebidos os autos
-
22/02/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 23:48
Outras decisões
-
22/02/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:08
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 22:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:43
Outras decisões
-
09/02/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
30/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/11/2022 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 10:03
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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