TJDFT - 0031361-51.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de OTAVIO DE ALMEIDA COUTINHO em 02/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0031361-51.2009.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: 18 DE ABRIL ALIMENTOS LTDA - ME, OTAVIO DE ALMEIDA COUTINHO DESPACHO De início, corrija-se o cadastramento vez que o corresponsável está sendo patrocinado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Após, para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado no ID 179943655, traga a parte Executada OTAVIO DE ALMEIDA COUTINHO, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal, sob pena de prosseguimento da execução, seus extratos bancários referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e ao mês referente ao bloqueio, ou seja, setembro a novembro de 2023, de todas as contas bancárias atingidas, a fim de comprovar as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/12/2023 07:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/11/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:27
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2023 17:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/07/2022 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2022 18:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de 18 DE ABRIL ALIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de OTAVIO DE ALMEIDA COUTINHO em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031361-51.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: 18 DE ABRIL ALIMENTOS LTDA - ME, OTAVIO DE ALMEIDA COUTINHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:19
Recebidos os autos
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13/01/2022 15:19
Declarada incompetência
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18/11/2021 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de OTAVIO DE ALMEIDA COUTINHO em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de 18 DE ABRIL ALIMENTOS LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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