TJDFT - 0702497-38.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:55
Deferido o pedido de ROBERTO CARLOS DE LIMA - CPF: *58.***.*90-15 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702497-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS DE LIMA EXECUTADO: ROBSON GONCALVES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar nos autos seus dados bancários para que esta secretaria possa proceder com a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral -
24/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ROBSON GONCALVES DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702497-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS DE LIMA EXECUTADO: ROBSON GONCALVES DE SOUZA DECISÃO 1.
Indefiro, de plano, a impugnação à penhora (ID: 189862472), à míngua de quaisquer elementos de convicção encartados nos autos com aptidão para demonstrar a incidência do pálio legal da impenhorabilidade sobre a importância constrita nas contas bancárias mantidas pelo devedor junto ao Banco Santander e Nubank.
Por relevante, frise-se que competia ao executado apresentar as provas da alegada utilização das contas bancárias em nome da pessoa física para receber valores da empresa é uma prática comum entre MEIs, principalmente no início das atividades, mediante instrução do feito com as respectivas notas fiscais de prestação de vendas e serviços, faculdade por ele não exercida.
A propósito disso, destaco que "o executado, ao oferecer impugnação à penhora, deve instrui-la com os documentos que fazem prova de suas alegações, pois a ele incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, à luz dos arts. 373, II, e 434, caput, do CPC" (Acórdão 1326617, 07505551320208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), circunstância não evidenciada nos autos.
Desse modo, após decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da quantia referenciada, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. 2.
Lado outro, verifico que a parte executada deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de dezembro de 2023, bem como de janeiro e fevereiro de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, BANCO INTER, BANCO BV, XP INVESTIMENTOS, PAGUEVELOZ, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, CELCOIN S.A., CLOUDWALK LTDA, NUBANK, NEON PAGAMENTOS, PICPAY, BANCO C6, AME DIGITAL, BANCO PAN, BANCO VOTORANTIM, ITAU UNIBANCO, BANCO BRADESCO e BANCO SANTANDER; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 3.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC), inclusive para fornecer os dados bancários com vistas ao levantamento da importância supra; na mesma oportunidade, deverá, ainda, acostar demonstrativo atualizado de cálculo do crédito exequendo, abatendo a quantia constrita, bem como indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). 4.
Feito isso, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de março de 2024 13:45:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Indeferido o pedido de ROBSON GONCALVES DE SOUZA - CPF: *52.***.*44-18 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:27
Deferido o pedido de ROBERTO CARLOS DE LIMA - CPF: *58.***.*90-15 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ROBSON GONCALVES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702497-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS DE LIMA EXECUTADO: ROBSON GONCALVES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 170947140, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral. -
05/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:03
Declarada incompetência
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16/06/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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