TJDFT - 0732868-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 13:56
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS DARILIO DE ABREU em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CARLOS DARILIO DE ABREU em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732868-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS DARILIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo o sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:12
Outras decisões
-
06/09/2023 17:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:37
Outras decisões
-
28/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 13:58
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:39
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:23
Outras decisões
-
15/02/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:34
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2022 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2022 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
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