TJDFT - 0063321-12.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 03:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            04/04/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 08:02 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/03/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 17:57 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            26/04/2023 10:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            21/04/2023 05:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 05:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 20:54 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/03/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 18:40 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 18:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/08/2022 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            17/03/2022 00:36 Decorrido prazo de JANICE NERIS FERREIRA em 16/03/2022 23:59:59. 
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                                            21/01/2022 07:22 Publicado Edital em 21/01/2022. 
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                                            17/01/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022 
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                                            14/01/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0063321-12.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANICE NERIS FERREIRA EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, etc FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 2, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3817, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL Processo nº 0063321-12.2011.8.07.0015, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: JANICE NERIS FERREIRA.
 
 O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) JANICE NERIS FERREIRA, CPF *71.***.*64-87; que se encontra(m) em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 6.030,67 (seis mil e trinta reais e sessenta e sete centavos), mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado na CDA nº 3889599 de 14/03/2011; ou nomear bens à penhora.
 
 Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
 
 Seguro o juízo, poderá(ão) opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
 
 O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
 
 O prazo se iniciará a partir da publicação.
 
 Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022.
 
 Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e assino, por determinação do(a) MM.
 
 Juiz(a). Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
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                                            13/01/2022 18:40 Expedição de Edital. 
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                                            13/01/2022 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2021 15:33 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2021 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2021 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            08/07/2021 13:02 Decorrido prazo de JANICE NERIS FERREIRA em 07/07/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 02:39 Publicado Certidão em 04/05/2021. 
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                                            03/05/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021 
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                                            30/04/2021 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2020 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2019 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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