TJDFT - 0748983-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ALISSON DE SOUZA E SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ALISSON DE SOUZA E SILVA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:58
Deferido o pedido de ALISSON DE SOUZA E SILVA - CPF: *20.***.*46-34 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748983-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REU: PAULO CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ALISSON DE SOUZA E SILVA, CPF *20.***.*46-34, (credor(a) de honorários) em face de CONDOMÍNIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) ALISSON DE SOUZA E SILVA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste CONDOMÍNIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A..
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 3.032,23.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2023 00:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748983-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REU: PAULO CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ALISSON DE SOUZA E SILVA, CPF *20.***.*46-34, (credor(a) de honorários) em face de CONDOMÍNIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) ALISSON DE SOUZA E SILVA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste CONDOMÍNIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A..
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 3.032,23.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:56
Outras decisões
-
26/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748983-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REU: PAULO CESAR DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o requerente da abertura da fase de cumprimento de sentença para trazer o requerimento nos termos estabelecidos no art. 524 do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748983-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A REU: PAULO CESAR DE OLIVEIRA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 15 dias. -
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 13:21
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2023 01:12
Publicado Ata em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 15:12
Outras decisões
-
05/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:31
Outras decisões
-
26/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
15/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 20:40
Juntada de intimação
-
12/06/2023 20:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A - CNPJ: 37.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
07/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:16
Outras decisões
-
03/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:55
Outras decisões
-
25/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:24
Outras decisões
-
22/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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18/01/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 17:10
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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23/12/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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