TJDFT - 0732164-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:43
Outras decisões
-
18/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:56
Outras decisões
-
24/06/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2025 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:46
Outras decisões
-
04/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732164-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS REU: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS DESPACHO Diante do certificado pela Secretaria no ID 210260134, no que tange aos requeridos já terem sido citados, aguarde-se o transcurso do prazo afeto à apresentação de defesa.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732164-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS REU: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da remessa dos autos a este Juízo, em observância ao que foi decidido no processo n. 0725822-72.2023.8.07.0001, o qual deverá ser julgado conjuntamente a este feito.
Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, em ordem a viabilizar a citação dos requeridos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
10/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:09
Outras decisões
-
28/06/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2024 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Outras decisões
-
20/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2024 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732164-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS REU: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de citação editalícia, eis que, antes de pleiteá-la, o autor deverá comprovar haver esgotado todos os meios de que dispõe para localização da parte ré e/ou seus representantes legais. 2.
Já foi realizada consulta aos sistemas conveniados (BACEN, SIEL e INFOSEG), para a localização do endereço da parte ré, sem qualquer manifestação da parte autora.
Ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso as diligências sejam infrutíferas, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Caso o autor forneça novo endereço, fica desde já deferida a renovação da diligência, devendo a Secretaria expedir novo mandado independentemente de conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:33
Indeferido o pedido de FELIPE BRESSAN - CPF: *30.***.*37-30 (AUTOR)
-
25/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732164-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS REU: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de citação pelo número de whatsapp indicado pela parte autora restou frustrada (ID 187359900).
Indefiro o pedido de expedição de Ofício à 12ª Vara Cível com o fim de determinar que a patrona dos réus no processo nº 0725822-72.2023.8.07.0001 decline o endereço daqueles.
Isso porque, incumbe à autora diligenciar com o fim de localizar endereços, e não atribuir tal ônus ao Judiciário.
Derradeiro prazo de 5 dias para os autores promoverem a citação dos réus, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:16
Outras decisões
-
04/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732164-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS REU: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a tentativa de citação por whatsapp no número indicado na petição de ID 185078727.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:17
Outras decisões
-
31/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:07
Outras decisões
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:21
Outras decisões
-
02/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732164-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS REU: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Mais uma vez a parte autora tenta rediscutir os fundamentos expostos na decisão anterior, fato que, a toda evidência, desafia recurso próprio.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Advirto a parte que novos embargos protelatórios ocasionaram a aplicação de multa.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Datado e assinado eletronicamente Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:47
Outras decisões
-
24/08/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:06
Outras decisões
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:34
Outras decisões
-
04/08/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2023 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:33
Outras decisões
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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