TJDFT - 0074952-16.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 02:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:20
em cooperação judiciária
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16/10/2024 18:20
Decretada a revelia
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16/10/2024 18:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:27
Decretada a indisponibilidade de bens
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09/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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29/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:05
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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08/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
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18/08/2022 21:26
Recebidos os autos
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18/08/2022 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2022 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0074952-16.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:05
Recebidos os autos
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13/01/2022 15:05
Declarada incompetência
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12/10/2021 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP em 01/09/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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