TJDFT - 0024020-71.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
01/05/2023 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/05/2023 01:00
Transitado em Julgado em 01/05/2023
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12/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:41
Recebidos os autos
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05/04/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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10/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024020-71.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 19:20
Recebidos os autos
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04/11/2021 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 08/07/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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