TJDFT - 0039136-90.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 01:28
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 01:28
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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22/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/05/2023 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:27
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de EDNAMAR DE SOUZA LEITE AZEVEDO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de NOBERTO AZEVEDO SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA AZEVEDO em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039136-90.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA AZEVEDO, EDNAMAR DE SOUZA LEITE AZEVEDO, NOBERTO AZEVEDO SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/12/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 20:15
Recebidos os autos
-
16/10/2021 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2021 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2021 07:11
Juntada de Certidão
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07/05/2020 08:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2020 08:27
Juntada de Certidão
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18/09/2019 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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