TJDFT - 0019112-44.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2025 23:51
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARILENE GROBA MENDES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ELSON TADEU MENDES em 28/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:35
Expedição de Sentença.
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05/05/2025 15:35
Expedição de Sentença.
-
05/05/2025 15:35
Expedição de Sentença.
-
05/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MADRE BIANCA PANIFICADORA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MARILENE GROBA MENDES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ELSON TADEU MENDES em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/06/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
09/05/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2022 15:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MADRE BIANCA PANIFICADORA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARILENE GROBA MENDES em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ELSON TADEU MENDES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019112-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELSON TADEU MENDES, MADRE BIANCA PANIFICADORA LTDA - ME, MARILENE GROBA MENDES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:19
Declarada incompetência
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18/11/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARILENE GROBA MENDES em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MADRE BIANCA PANIFICADORA LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de ELSON TADEU MENDES em 30/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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