TJDFT - 0706003-34.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:58
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 14:34
Expedição de Petição.
-
14/04/2025 07:12
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:05
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706003-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: DENIS ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cumprimento de sentença de acordo homologado pelo juízo) pelo prazo de 1 (um) ano (até 24/09/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 08:41
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:19
Outras decisões
-
20/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:38
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 23:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 23:28
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DENIS ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 17:08
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
19/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:08
Homologada a Transação
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19/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/10/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706003-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: DENIS ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 18/10/2023, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_15h BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 18:08:14. -
31/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:20
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DENIS ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 22:06
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:06
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (REQUERENTE)
-
21/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 00:31
Juntada de Certidão
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11/04/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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06/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 15:23
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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