TJDFT - 0726370-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não há interesse das partes em recorrer da sentença de ID 209417385, certifique-se o trânsito em julgado do ato de forma imediata.
Feito, promova-se a liberação dos valores em favor do exequente.
Em seguida, retorne o processo ao gabinete para a remoção das restrições impostas pelo juízo sobre os veículos indicados nos documentos de ID 114429536 e ID 114429537.
Promovam-se as diligências necessárias, via sistema renajud.
Por ora, publique-se ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:19
Outras decisões
-
06/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:02
Homologada a Transação
-
30/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DESPACHO Antes de proceder a liberação da quantia disponível na conta vinculada a este juízo, intime-se o executado para que tenha ciência da ausência de interesse da parte exequente em firmar o acordo proposto (ID 208266426) e para que possa apresentar eventual nova proposta ou promover o pagamento do saldo devedor.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dos cálculos elaborados pela contadoria judicial: Os cálculos apresentados ao ID 206332150 incluíram os valores devidos até maio/2024, atualizados até agosto/2024.
Desse modo, homologo o valor do débito, devido até maio/2024 e atualizado até agosto/2024 em R$32.623,66.
Destaco que ao valor homologado deverão ser acrescentados os valores vencidos posteriormente, desde que não englobados nos cálculos apresentados pela contadoria.
Da proposta de acordo: Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à proposta de acordo apresentada pela parte executada ao ID 203979815.
Prazo: 15 dias.
Publique-se para ciência do executado.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:07
Outras decisões
-
15/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à contadoria judicial para elaboração de novos cálculos, com a inclusão dos honorários advocatícios de 10% sobre os débitos vencidos a partir de abril de 2021, conforme fixado na sentença.
Na mesma oportunidade, deverá ser realizado o abatimento de R$1.000,00, conforme comprovante de pagamento ao ID 203979818.
Feito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:34:04. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:52
Outras decisões
-
15/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DESPACHO Intimem-se as partes para apresentar manifestação acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:11:10.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:49
Outras decisões
-
20/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, determino que as partes apresentem manifestação acerca das petições anexadas ao feito pela parte adversas (ID 189775157 e ID 189887983), no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para apreciação dos cálculos da contadoria em cotejo com as manifestações da partes, bem como verificação da necessidade da retificação dos cálculos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DESPACHO Intimem-se as partes para apresentar manifestação acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DESPACHO Encaminhe-se o processo à contadoria judicial, para incluir no cálculo de ID 170424175 a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumpria a determinação acima, a contadoria deverá: 1) atualizar o valor do débito até o dia 10 de outubro de 2023 e efetuar o desconto do valor de R$ 800,00, depositado ao ID 176328501; 2) cumprido o estabelecido no item 1, atualizar o valor do débito até o dia 07 de novembro de 2023 e efetuar o desconto do valor de R$ 1.000,00, depositado ao ID 181599319; 2) cumprido o estabelecido no item 2, atualizar o valor do débito até o dia 28 de novembro de 2023 e efetuar o desconto do valor de R$ 3.000,00, depositado ao ID 181599317; 3) cumprido o estabelecido no item 3, atualizar o valor do débito até o dia 29 de novembro de 2023 e efetuar o desconto do valor de R$ 3.000,00, depositado ao ID 181599313; 4) cumprido o estabelecido no item 4, atualizar o valor do débito até o dia 14 de dezembro de 2023 e efetuar o desconto do valor de R$ 2.000,00, depositado ao ID 182529806.
Realizados os cálculos, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 19:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, pois compete à parte interessada promover, no seu interesse, a atualização dos cálculos de ID 170424175.
Neste sentido, transcrevo o julgado abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PATROCÍNIO DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VERIFICAÇÃO.
REMESSA DOS AUTOS À CONSULTORIA.
NÃO CABÍVEL.
CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO AUXILIAR DA JUSTIÇA. ÓRGÃO NÃO CONSULTIVO DAS PARTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes. 1.1.
In casu, não se mostra cabível o envio dos autos à Contadoria Judicial para averiguar a planilha de cálculo apresentada pelo exequente-agravado, no intuito de dirimir dúvidas acerca de eventual excesso de execução para o oferecimento de impugnação. 2.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1311424, 07397231820208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no PJe: 1/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mais, aguarde-se pelo julgamento do agravo interposto pelo autor (0737291-21.2023.8.07.0000).
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
17/12/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DESPACHO Certifique quanto à manifestação do autor relativamente à intimação de ID 170425693.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:39:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726370-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 EXECUTADO: JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 168938246.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, aguarde-se o prazo para manifestação do executado quanto aos cálculos apresentados pela contadoria.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato. -
06/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 11:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 10:41
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:39
Outras decisões
-
20/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:51
Indeferido o pedido de ADOLFO FRANCISCO DE BRITO - CPF: *44.***.*17-99 (INTERESSADO) e JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *53.***.*19-34 (EXECUTADO)
-
04/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:14
Outras decisões
-
12/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 412 em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 19/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:43
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2022 12:38
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:40
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 20:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:45
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
06/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 20:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2021 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 20:13
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/03/2021 18:12
Transitado em Julgado em 24/03/2021
-
29/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Sentença em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2021.
-
24/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:01
Homologada a Transação
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:28
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 20:11
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 04/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA AMORIM em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 10:14
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
02/02/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/01/2021 19:27
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 27/01/2021 16:10 #Não preenchido#.
-
26/01/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
22/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 21:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 11:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 11:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 08:46
Recebidos os autos
-
05/12/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2020 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
13/11/2020 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/11/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:05
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 27/01/2021 16:10 CEJUSC-BSB.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/11/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/11/2020 12:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 09:31
Recebidos os autos
-
30/10/2020 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/10/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2020 15:37
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:54
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada - 13/10/2020 13:30
-
09/10/2020 15:27
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/09/2020 16:26
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 13/10/2020 13:30
-
08/09/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:16
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:24
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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