TJDFT - 0716978-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
03/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716978-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNA DUTRA CASSIA SENTENÇA No curso da ação, as partes entabularam acordo, inclusive já adimplido (ids. 202212882 e 202212884), razão pela qual impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, artigos 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II).
Eventuais custas processuais remanescentes pela executada.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
28/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:13
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 07:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716978-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNA DUTRA CASSIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 31/03/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA CASSIA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA CASSIA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:05
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA CASSIA em 04/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716978-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNA DUTRA CASSIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto indisponível, conforme Provimento Extrajudicial da Corregedoria de nº 59, de 18 de abril de 2023, deixo de apreciar o requerimento de consulta ao Sistema e-RIDFT.
Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da executada BRUNA DUTRA CASSIA, CPF nº *14.***.*91-90.
DEFIRO, outrossim, o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio da executada na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:45
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA CASSIA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA CASSIA em 16/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:59
Outras decisões
-
20/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701756-73.2020.8.07.0020
Fvs Locacao de Veiculos Eireli
Wilma Vicencia Gomes Andrade
Advogado: Sergio Marcos Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 15:59
Processo nº 0715966-27.2023.8.07.0020
Condominio Geral Df Century Plaza
Lazaro Silva de Oliveira
Advogado: Laryssa Martins de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 14:54
Processo nº 0725467-62.2023.8.07.0001
Francisca dos Santos
Fernando Pereira de Araujo Junior
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 10:44
Processo nº 0724042-91.2023.8.07.0003
Lis Celma Luiz Arantes
Josiane Portela dos Santos
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 21:48
Processo nº 0733310-54.2018.8.07.0001
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Anjo Sapeca Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 13:07