TJDFT - 0733310-54.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:32
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 16:05
Desentranhado o documento
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor, objeto do alvará de id. 226777501, não foi levantado e este perdeu a validade (id. 230057915) e a vedação do arquivamento definitivo de processo em cuja conta judicial existam valores depositados, expeça-se, independente de preclusão desta decisão, em favor do executado GIOVANNI MARTINS - ME – CNPJ nº 78.***.***/0001-02, alvará de levantamento de R$ 1.482,99 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), depositados na conta judicial nº 1250099223 (id. 232630300), e R$ 229,74 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 1250177461, todos acrescidos dos consectários legais.
Após, intime-se a parte executada, por intermédio dos seus Advogados cadastrados nos autos, para promover o levantamento do valor objeto do alvará expedido no prazo de até 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos para o arquivo definitivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/05/2025 06:20
Recebidos os autos
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02/05/2025 06:20
Outras decisões
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11/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:53
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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01/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca do depósito de valores de id. 220446738, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 23:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o fato noticiado nos expedientes de ids. 216308564 e 218387514, promova a Serventia o envio do ofício de id. 210973941 à PAGSEGURO.
Após, retornem-se os autos para o arquivo definitivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:44
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2024 07:08
Processo Desarquivado
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22/11/2024 00:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:12
Determinado o arquivamento
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04/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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30/10/2024 23:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de id. 210702164.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID's 210973941; 210974880; 210974877; 210974874; 210974873 e 210974870 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 18/09/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
18/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA SENTENÇA Noticia o credor NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme petições de ids. 206360857 e 210156031, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor GIOVANNI MARTINS - ME, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 205667731.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 210156031, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do exequente NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03.***.***/0001-04, de R$ 363,43 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250099223 (id. 210695885), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil S/A de nº 616-5, agência 8258-9, de sua titularidade.
Considerando que houve pagamento em excesso, expeça-se, independente do trânsito em julgado da sentença, em favor do executado GIOVANNI MARTINS - ME – CNPJ nº 78.***.***/0001-02, alvará de levantamento de R$ 1.482,99 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250099223.
Torno insubsistente a penhora deferida na decisão de id. 181228978.
Oficie-se, com urgência, às empresas operadoras de cartão de crédito e intermediadoras de pagamento indicadas na decisão “supra”, dando-lhes ciência da extinção deste cumprimento de sentença.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANJO SAPECA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 05:11
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
10/07/2024 17:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI MARTINS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 201033042, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias ou a notícia do cumprimento da precatória distribuída pelo exequente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI MARTINS - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID's 188081553, 188080031, 188080013, 188080001, 188079995 e 188078931(cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Da mesma forma fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 188071506), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
Brasília/DF, 11/03/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
11/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI MARTINS - ME DESPACHO Considerando o noticiado no id. 186084052, promova a Serventia o cumprimento das determinações contidas nos decisórios de ids. 175429696 e 181228978, expedindo o mandado de penhora e intimação bem como os ofícios às empresas operadoras de cartão de crédito e intermediadoras de pagamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI MARTINS - ME DESPACHO Concedo à parte exequente derradeiro prazo de 10 dias para que informe o valor atualizado da dívida a fim de dar cumprimento as determinações contidas nos decisórios de ids. 175429696 e 181228978.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:52
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI MARTINS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI do executado GIOVANNI MARTINS - ME - CNPJ: 78.***.***/0001-02.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:46
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:37
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/01/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:42
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:38
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 16:05
Transitado em Julgado em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:14
Declarada decadência ou prescrição
-
28/01/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/12/2020 11:44
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 01/12/2020 14:50 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/11/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2020 15:37
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 01/12/2020 14:50
-
09/10/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:35
Desentranhamento de documento (ID: 74312313 - Certidão)
-
09/10/2020 15:35
Movimentação excluída
-
06/10/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/10/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/09/2020 13:14
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2019 14:34
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME - CNPJ: 78.***.***/0001-02 (AUTOR) em 24/05/2019.
-
30/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 04:42
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 05:34
Publicado Despacho em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/04/2019 23:30
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME - CNPJ: 78.***.***/0001-02 (AUTOR) em 15/04/2019.
-
21/04/2019 23:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:50
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 15/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2019 03:13
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2019 03:41
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2019 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 08:05
Decorrido prazo de GIOVANNI MARTINS - ME em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 03:50
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:30
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 13:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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