TJDFT - 0726566-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726566-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de inclusão da qualificação da parte devedora no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 174560705.
DEFIRO o outro requerimento formulado na petição de id. 210268499.
Por conseguinte, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1.º do CPC.
Fica ciente o exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme artigo 921, § 2º do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4.º do artigo em questão, o prazo da prescrição intercorrente de seus créditos.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão executiva, o prazo de 5 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Uma vez cumprida a injunção contida no segundo parágrafo da decisão de id. 206646231, expeça-se em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:36
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:44
Outras decisões
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:24
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/04/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726566-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 11/04/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Sem prejuízo, expeça-se em favor da parte exequente, contudo, a certidão de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 517 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726566-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de id. 167754027 que a devedora VÂNIA CRISTINA DE ARAÚJO FERNANDES, CPF n.º *66.***.*00-82, já não se encontra domiciliada em seu último endereço conhecido nos autos (id. 99254038).
Assim, com fundamento no parágrafo único do artigo 274 do CPC, reputo-a intimada da injunção contida no id. 160558765.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, certifique-se e atenda a Secretaria a injunção contida no terceiro parágrafo do decisório de id. 160558765.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:27
Outras decisões
-
09/08/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 08/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 15/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2022 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 11:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 12:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 08:04
Recebidos os autos
-
24/10/2021 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2021 16:02
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
14/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:32
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 17:04
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 18:56
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 19:11
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2020 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2020 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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