TJDFT - 0735667-41.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:02
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA - CPF: *28.***.*81-72 (EXECUTADO).
-
19/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:30
Outras decisões
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 16:26
Juntada de consulta sisbajud
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:49
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA - CPF: *28.***.*81-72 (EXECUTADO)
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/11/2024 13:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:56
Indeferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735667-41.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, VERA LUCIA PAPINI DE SOUZA MOREIRA CERTIDÃO Intimo a parte exequente para que apresente o valor atualizado devido por cada executada de forma individualizada, já decotado os valores levantados, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens das executadas passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Deferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735667-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, VERA LUCIA PAPINI DE SOUZA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID Num. 19846453 foi determinada a pesquisa de bens por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, em relação as executadas, sendo parcialmente frutífera, conforme ID 199885522.
A executada VERA LUCIA, por meio da petição de ID Num. 202567553, requereu o desbloqueio da quantia de R$ 11,02 (onze reais e dois centavos), sob a alegação de se tratar de quantia irrisória e inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
A exequente, por sua vez, manifestou-se pela manutenção da penhora, conforme petição de ID Num. 203437504. É o breve relatório.
Compulsando os autos verifica-se que houve a constrição do valor de R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos) pertencente a executada MARIA CRISTINA, que estava disponível na Caixa Econômica Federal.
Quanto a executada VERA LUCIA houve as seguintes constrições: -R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos), disponível no Banco Santander S.A.; -R$ 669,65 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), disponível na Caixa Econômica Federal; e -R$ 2.517,69 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), disponível no Banco Bradesco.
Totalizando o montante de R$ 3.208,48 (três mil, duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos) penhorados nas contas bancárias da executada VERA LUCIA.
Em que pese alegar que o valor penhorado pelo SISBAJUD na conta pertencente ao Banco Santander se trata de valor ínfimo, e que estaria abarcado pela proteção do art. 833 do CPC, em uma interpretação extensiva, a parte interessada não apresentou o seu extrato bancário e, assim, não demonstrou que foi efetivamente atingido valores que tenham como objetivo a poupança de ativos, eis que somente com esse indispensável documento seria possível comprovar o alegado, olvida que alegar e não provar equivale e nada alegar.
Rejeito, assim, a impugnação à penhora.
Noutro giro, razão assiste a impugnante quanto a ausência de solidariedade entre as devedoras, conforme decisão ID 108646161.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que apresente o valor atualizado devido por cada executada de forma individualizada, já decotado eventuais valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após a preclusão desta decisão e apresentação do cálculo atualizado e individual da dívida, façam os autos conclusos para expedição de alvará em favor da parte exequente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:15
Indeferido o pedido de VERA LUCIA PAPINI DE SOUZA MOREIRA - CPF: *55.***.*50-04 (EXECUTADO)
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735667-41.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, VERA LUCIA PAPINI DE SOUZA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação tempestiva ID 202567553.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735667-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, VERA LUCIA PAPINI DE SOUZA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do Juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do Juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente para realização das baixas necessárias quando efetivada a quitação.
Quanto a pesquisa de Declaração de Operações Financeiras – DOI igualmente indefiro, não há razoabilidade em realizá-la quando os elementos trazidos aos autos indicam a ausência de patrimônio.
Aguarde-se o transcurso do prazo do executado quanto a penhora realizada via SISBAJUD.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:53
Indeferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. -
20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/06/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2024 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 19:16
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco santander em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735667-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, VERA LUCIA PAPINI DE SOUZA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório dos autos até 18.11.2022, disponível no ID 142919997.
Homologado acordo extrajudicial firmado entre a exequente e as rés MARIA HELENA e LOURDES REGINA, conforme sentença ID 145172024.
Transitada em julgado em 13/02/2023, conforme certidão ID 152482576.
Determinada a pesquisa de bens das executadas MARIA CRISTINA e VERA LUCIA, via RENAJUD (ID 145172024), restou infrutífera, conforme ID 152978191.
Processo suspenso em 27/03/2023, nos termos do art. 921, III do CPC, conforme decisão ID 156626433.
Determinado a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, no montante de R$ 467,11, conforme ID 162223543, devidamente cumprido (ID 162223544).
A parte exequente apresentou o AgI n° 0733453-70.2023.8.07.0000 contra a decisão ID 163817763, que indeferiu a pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Pendente ainda o trânsito em julgado do referido recurso. É o relatório.
Decido.
Determinado que o Banco Santander se manifesta-se acerca do bloqueio do montante de R$ 7.956,15 da conta bancária da executada MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, conforme ID: 072021000022096453 (ID 111350619).
Em resposta, este se limitou a informar que efetuou a transferência do saldo bloqueado via SISBAJUD, sob o protocolo 20.***.***/4825-37, em nome de HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, CPF n° *84.***.*25-49, conforme documento ID 189284068.
Compulsando os autos, afere-se que o valor depositado em Juízo se refere ao bloqueio ID 111350619, que foi objeto de impugnação pelas executadas, acolhida parcialmente por este Juízo, conforme decisão ID 111326903.
Na referida decisão, foi determinada o levantamento pela exequente do montante de R$ 2.471,97, devidamente cumprido conforme ID 128571745, tendo ficado pendente o levantamento dos valores destinados a executada MARIA HELENA, conforme já exaustivamente demonstrado nestes autos.
Ante o exposto, determino a expedição de alvará do montante de R$ 7.956,15, mais acréscimos proporcionais, depositado no ID 189284068, para conta de titularidade da executada MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA, informada no ID 160345370 (Banco Santander, agência 4289, conta corrente 01093184-3, CPF *84.***.*25-49).
Noutro giro, indefiro, por ora, o pedido ID 189348569.
Em consulta ao andamento do processual do AgI n° 0733453-70.2023.8.07.0000 verifica-se que ainda resta pendente o trânsito em julgado.
Aguarde a comunicação do Juízo ad quem para as providências cabíveis.
Tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da suspensão, conforme ID 156626433.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 15:36
Indeferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:19
Outras decisões
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:58
Outras decisões
-
05/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:32
Outras decisões
-
22/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:44
Outras decisões
-
28/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:25
Deferido o pedido de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:44
Outras decisões
-
28/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:05
Outras decisões
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:19
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
15/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 22:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 22:06
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:06
Homologada a Transação
-
25/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 12:52
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:02
Outras decisões
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:35
Outras decisões
-
11/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2022 08:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 19:59
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/03/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/03/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA PAPINI DE S MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 10:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/11/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/10/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2021 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 17:53
Desentranhamento
-
30/06/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 20:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 17:36
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735667-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA, VERA LUCIA PAPINI DE S MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que resta pendente a citação de 3 (três) executadas (Lourdes Regina, Maria Cristina e Vera Lúcia) e que todos os sistemas à disposição desse juízo foram consultados nos autos.
I) Tendo em vista a recente disponibilização do sistema CEMAN, referente aos mandados cumpridos pela central de mandados do TJDFT, promovi consulta ao referido sistema, a qual logrou êxito apenas em relação à executada Vera Lúcia, conforme termo anexo. Assim, promova-se a citação da executada Vera Lúcia no endereço indicado no teor da certidão obtida perante o sistema CEMAN, qual seja, SHIS QI 5, Chácaras 90/91 - Lago Sul, em relação ao qual, inclusive, o A.R de ID 39200913 - Pág. 2 retornou não cumprido por motivo de “ausência”. Ademais, ante o teor da certidão de ID 43912353, reitere a tentativa de citação da executada Maria Cristina, no endereço Condomínio Ouro Vermelho I, Quadra 02, Vetor II, Casa 11, Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71680- 379, observando-se quando à necessidade de indicação expressa do número da quadra.
Em atenção ao pedido de ID 78705986, à Secretaria para que diligencie acerca da distribuição da carta precatória de citação da executada Lourdes Regina , expedida no ID 42866041 , para uma das varas cíveis da Comarca de Bragança Paulista/SP (comarca abrangente de Pedra Bela/SP), a ser cumprida no endereço RUA RUI BARBOSA, 584, Conj 01, BELA VISTA, PEDRA BELA - SP - CEP: 12990-000.
Caso não tenha ocorrido a efetiva distribuição da precatória aludida, reexpeça-se.
Saliento que, o pedido de aproveitamento das custas já recolhidas, deve ser formulado e apreciado no juízo deprecado.
II) Caso as determinações supra restem infrutíferas, faço constar, desde já, os endereços obtidos nos autos e pendentes de diligência. Em relação à executada Lourdes Regina, deverá ser diligenciado o endereço obtido nas consultas de ID 33023694 - Pág. 1 e ID 33023859 , qual seja, “RUA JOAO PASSALAQUA 140, AP 121, BELA VISTA/SP”.
Observe-se que o referido endereço difere daquele diligenciado (sem êxito) no ID 27213635 , quanto ao número do apartamento. Ressalto que, além do endereço mencionado no parágrafo supra e daquele objeto da carta precatória mencionado no item I da presente decisão, todos os demais endereços constantes nos autos foram diligenciados, quanto à devedora Lourdes.
Em relação à executada Maria Cristina, apenas o endereço mencionado no item I resta pendente de diligência.
Em relação à executada Vera Lúcia, saliento que não foram diligenciados os seguintes endereços: a) RUA S-7, QS-33 L5, AP1201, ED ANA ELVI, BAIRRO: ST.BELA VISTA , GOIANIA - GO , CEP: 74230-120 (obtido na consulta de ID 33023694 - Pág. 5) b) QMSW - QD 05 LT 08 BL 03 APTO 148 SN ED B ANTARE SETOR SUDOESTE 70680535BRASILIA (obtido na consulta de ID 33023694 - Pág. 6) c) - QMSW 05,0 LT 06 BL 04 SL 146, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA (obtido na consulta de ID 33023825).
Observe-se que os endereços mencionados nas alíneas “b” e “c” não se confundem com aquele diligenciado no ID 39201406 (QMSW 5, N° , LT 08 BL 4 APT 148, SETOR SUDOESTE - BRASILIA – DF). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/12/2020 20:12
Recebidos os autos
-
10/12/2020 20:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2020 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 22:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 09:51
Recebidos os autos
-
27/03/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 12/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:10
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:33
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 07:56
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:02
Expedição de Carta.
-
01/10/2019 17:39
Expedição de Carta.
-
01/10/2019 17:39
Expedição de Carta.
-
27/09/2019 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:52
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:02
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:12
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2019 22:48
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/07/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 10:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 08:51
Recebidos os autos
-
22/04/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 05:39
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 07:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 15/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:24
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2019 02:07
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE - CNPJ: 92.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), EUCLIDES DE SOUZA MOREIRA FILHO - CPF: *64.***.*74-68 (EXECUTADO), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - CPF: *01.***.*00-59 (EXEQUENTE), TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLI
-
20/02/2019 02:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:14
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA PAPINI DE S MOREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 06:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 06:05
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA MOREIRA FILHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:27
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2018 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2018 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2018 18:03
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/12/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 11:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 03/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:32
Decorrido prazo de LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA PAPINI DE S MOREIRA em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 17:51
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA MOREIRA FILHO em 06/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:10
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:24
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 12:50
Juntada de mandado
-
14/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 12:47
Juntada de mandado
-
14/09/2018 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 12:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 12:45
Juntada de mandado
-
14/09/2018 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 12:42
Juntada de mandado
-
12/09/2018 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:36
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/09/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 14:00
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 16:24
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2018 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2018 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/06/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 03:55
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA MOREIRA FILHO em 01/06/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 03:54
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 01/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 11:54
Decorrido prazo de DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 10:53
Decorrido prazo de TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 10:53
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA MOREIRA FILHO em 03/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 12:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 14:40
Publicado Despacho em 11/04/2018.
-
11/04/2018 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:50
Recebidos os autos
-
27/03/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 14:30
Recebidos os autos
-
02/02/2018 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2018 15:58
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE - CNPJ: 92.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 26/01/2018.
-
29/01/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2017 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2017.
-
06/12/2017 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 19:48
Recebidos os autos
-
01/12/2017 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2017 18:35
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2017 17:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 16:56
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2017 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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