TJDFT - 0704414-41.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704414-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA REU: LEANDRO MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 20 de setembro de 2023 09:23:45.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
20/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 12:43
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 10:04
Expedição de Termo.
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704414-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA REU: LEANDRO MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos (ID 160975542). 2.
Indefiro, de outro norte, o pedido de id 164676367, no qual terceiro Ferragens Pinheiro LTDA requereu habilitação nos autos em razão de se credor de penhora realizada no rosto dos autos, a fim de que possa acompanhar os trâmites da presente ação.
Com efeito, a penhora, por si só, é a garantia de eventual crédito dos peticionantes, que, na hipótese, não se enquadram em nenhuma das hipóteses de intervenção de terceiros prevista no CPC, razão pela qual determino a imediata exclusão do cadastro do presente feito.
Ademais, a consulta aos autos é pública, sendo desnecessária a inclusão apenas para o fim de acompanhar o andamento processual. 3.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 4.
Oficie-se ao Juízo Trabalhista dando-lhe ciência acerca da inexistência de crédito em favor do autor neste processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:39
Outras decisões
-
14/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 22:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
11/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:16
Deferido o pedido de
-
03/06/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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