TJDFT - 0703320-85.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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22/04/2025 14:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/01/2025 14:04
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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03/01/2025 18:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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03/01/2025 18:37
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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14/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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02/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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01/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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12/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:33
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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12/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:10
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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12/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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07/03/2024 03:25
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:26
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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30/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:18
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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12/09/2023 13:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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12/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MONICA GOMES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de IVANEIDE DUCA RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703320-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA RODRIGUES e outros Polo Passivo: WELLINGTON JOSE DE LIMA DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por FRANCISCA MARIA RODRIGUES, IVANEIDE DUCA RIBEIRO, MÔNICA GOMES DE OLIVEIRA e RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS em desfavor de WELLINGTON JOSÉ DE LIMA por ter praticado, em tese, o crime de estelionato, tipificado no artigo 171, incisos I e II, todos do Código Penal - CP (ID 156111404).
Juntou, ainda, documentos.
Franqueada a oportunidade, o Ministério Público, primeiramente, encaminhou os autos a Delegacia de Polícia Civil como notitia criminis para instauração de inquérito policial a fim de apurar a materialidade e autoria dos delitos narrados na peça inicial da Defesa.
Posteriormente, promoveu o arquivamento do feito por faltar justa causa à ação penal (ID 170282744).
Vieram os autos conclusos.
Com efeito, o momento processual exigiria do magistrado a análise sobre a viabilidade ou não do processamento da ação penal de natureza privada inaugurada a partir da oferta da queixa-crime.
A ilegitimidade para o exercício da ação penal é patente, uma vez que o crime indicado como supostamente perpetrado pelo querelado é, via de regra, de ação penal pública condicionada à representação, titularizada pelo Ministério Público.
Excepcionalmente, quando presentes as hipótese previstas no art. 171, §5º, do CP será penal pública incondicionada, mas igualmente o seu titular é o Ministério Público, conforme determinação constitucional (art. 129, inciso I, da CF/1988), reproduzida na legislação penal (art. 100, §1º, do CP).
Assim, sem mais delongas, ingressando na análise das hipóteses previstas no art. 395 e incisos do Código de Processo Penal, entendo que a inicial acusatória não apresenta viabilidade para processamento.
Isto posto, ausente condição para o exercício da ação penal, REJEITO A QUEIXA-CRIME proposta pelos querelantes, o que faço com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Prosseguindo na análise, assiste razão ao órgão Ministerial, pois não vislumbro, no momento, a existência de dolo precedente ao ajuste entre as partes, logo, não configurado o delito de estelionato.
Registro, ainda, que a jurisprudência nacional é no sentido de que se os fatos narrados caracterizam um inadimplemento da obrigação assumida (ilícito civil), não subsiste a tese de ocorrência de ilícito de natureza criminal, devendo ser preservando o caráter subsidiário, fragmentário e de ultima ratio do Direito Penal, podendo o caso, se entender pertinente, ser solucionado na esfera cível, tornando-se desnecessária a atuação do juízo criminal.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial e DETERMINO o ARQUIVAMENTO desta representação/investigação, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e do enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa dos querelantes.
Após o trânsito em julgado quanto à rejeição da denúncia, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias, retornem-se os autos ao Ministério Público para que lá se promova a tramitação direta eletrônica do Inquérito Policial a fim de continue as investigações para que se apure eventual ocorrência de crimes inscritos na Lei n. 6.766/1979.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
01/09/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:14
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 18:14
Rejeitada a queixa
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29/08/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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29/08/2023 22:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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29/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:57
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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07/05/2023 14:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 12:15
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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20/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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