TJDFT - 0725353-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 10:25
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
22/07/2025 09:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 17:47
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:49
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 05:49
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:34
Outras decisões
-
10/09/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725353-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO REU: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a executada para pagamento do débito, ciente do aceite, pela exequente, da proposta de pagamento parcelado, na forma da ID 200382072.
Aguarde-se, por dois, meses, o pagamento do valor devido.
Ao fim do prazo, intime-se o exequente a informar se houve a satisfação integral de seu crédito, a fim de que o feito seja extinto na forma do art. 924, II, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:43:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES - CPF: *58.***.*90-97 (REU).
-
12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725353-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO REU: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho da Contadoria, e achando a mesma adequada homologa as contas que acompanham a certidão de ID nº 202180723.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do contador.
Reconhecida a qualidade da técnica, HOMOLOGO as contas sem ressalvas.
Ao executado para que cumpra com a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 09:00:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:34
Outras decisões
-
09/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725353-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO REU: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:39:37.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/06/2024 16:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:41
Deferido o pedido de ROBSON BARRETO RAMOS - CPF: *16.***.*63-34 (AUTOR).
-
03/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:34
Outras decisões
-
11/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:07
Deferido o pedido de ROBSON BARRETO RAMOS - CPF: *16.***.*63-34 (AUTOR).
-
12/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725353-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO REU: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:12:26.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
05/04/2024 12:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:35
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE SOUZA STEELE FUSARO - CPF: *31.***.*87-35 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 12:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:34
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ROBSON BARRETO RAMOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROBSON BARRETO RAMOS em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:13
Outras decisões
-
05/10/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725353-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROBSON BARRETO RAMOS REU: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 09:03:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:02
Outras decisões
-
30/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725353-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROBSON BARRETO RAMOS REU: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para averiguar a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça gratuita, fica intimada a parte ré a trazer o extrato dos três últimos meses da conta indicada pela parte autora, bem como o extrato de cartões de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:12:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:47
Outras decisões
-
14/09/2023 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725353-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROBSON BARRETO RAMOS REU: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto aos documentos anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se necessário, libere-se o acesso aos patronos da parte autora dos documentos anexados em sigilo, que devem permanecer com tal restrição porque constam dados que são protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Int.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 10:07:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
31/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:37
Outras decisões
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de ROBSON BARRETO RAMOS em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/07/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBSON BARRETO RAMOS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:23
Outras decisões
-
12/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
12/07/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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