TJDFT - 0734254-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 17:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:53
Outras decisões
-
09/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:22
Outras decisões
-
02/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:27
Outras decisões
-
13/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:04
Outras decisões
-
30/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:31
Outras decisões
-
08/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:44
Outras decisões
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734254-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON MARQUES DE ALCANTARA EXECUTADO: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada mudou de endereço sem ter comunicado ao juízo, conforme se observa na certidão de ID Num. 226206010.
Desse modo, considero efetivada a intimação da devedora para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, §3º, do CPC c/c art. 274, § único, ambos do CPC.
Previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:31
Outras decisões
-
17/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734254-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON MARQUES DE ALCANTARA EXECUTADO: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência constante no mandado de ID Num. 218483496, por meio de Oficial de Justiça, pois o AR dos Correios retornou com a informação ausente, conforme de ID Num. 220112270.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:10
Outras decisões
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 13/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 02:43
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:09
Outras decisões
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:22
Outras decisões
-
06/11/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 07:37
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos em 25/07/2022 e 25/08/2022, no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais) cada mês, bem como os vencidos no decorrer da ação até a desocupação do imóvel 18/10/2022; e c) condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais, no valor de R$274,28, com vencimento em 30/08/2022, bem como as parcelas proporcionais de PTU/TLP proporcional ao ano de 2022, no valor de R$116,73, cada parcelas, vencidas em 25/07/2022 e 25/08/2022, além de eventuais valores proporcionais devidos até a data da desocupação.
O débito total deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, a partir da data de cada vencimento, além da multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.
A partir de 30/08/2024, o débito será corrigido pelo IPCA, em substituição ao INPC, conforme art.389 do Código Civil, segundo redação dada pela Lei 14.905/24.
Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a autora responsável pelo pagamento de 30% (trinta por cento) das mesmas verbas.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em relação à ré, em razão da gratuidade de justiça.
Honorários devidos à requerida serão revertidos ao PROJUR em vista da atuação da Defensoria Pública.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique.
Intimem-se. -
19/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:23
Outras decisões
-
28/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734254-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WILSON MARQUES DE ALCANTARA REU: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Rejeito,
por outro lado, a impugnação à justiça gratuita, trazida em sede de réplica, pois a parte autora não comprovou que a atual situação econômica da requerida, comprovada pelos elementos do processo, evidencia que ela possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:40
Outras decisões
-
24/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 03:53
Decorrido prazo de VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:56
Outras decisões
-
05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:49
Outras decisões
-
26/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734254-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WILSON MARQUES DE ALCANTARA REU: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
23/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734254-17.2022.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WILSON MARQUES DE ALCANTARA REU: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 25/02/2024 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
25/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2024 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:06
Outras decisões
-
29/11/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 00:12
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Edital em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734254-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WILSON MARQUES DE ALCANTARA REU: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 14:45
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:45
Outras decisões
-
04/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:09
Outras decisões
-
07/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:44
Outras decisões
-
17/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 14/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:59
Outras decisões
-
29/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 14:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 04:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:49
Outras decisões
-
17/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:52
Outras decisões
-
03/02/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2022 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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