TJDFT - 0725660-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
12/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725660-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS EXECUTADO: DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Conforme determinado no AGI nº. 0730407-39.2024.8.07.0000, proceda a anotação de restrição de transferência e circulação, além de manter a restrição de penhora, sobre o veículo de ID 182946825.
Retornem os autos ao gabinete para cumprimento do determinado acima.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:41:21. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725660-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS EXECUTADO: DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Conforme determinado no AGI nº. 0730407-39.2024.8.07.0000, proceda a anotação de restrição de transferência e circulação, além de manter a restrição de penhora, sobre o veículo de ID 182946825.
Retornem os autos ao gabinete para cumprimento do determinado acima.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:41:21. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:24
Outras decisões
-
25/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:06
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:27
Indeferido o pedido de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS - CPF: *20.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725660-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS EXECUTADO: DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO Tendo em vista a existência de veículo penhorado no feito, intime-se o exequente para informar quais das medida relacionadas no art. 825 do CPC pretende utilizar para satisfação do seu crédito.
Na oportunidade, a parte devera informar o paradeiro do veículo penhorado, como forma de possibilitar o prosseguimento do feito, com a realização de atos expropriatórios.
Prazo: 05 dias.
Advirto, desde já, que não sendo cumprida a determinação, será promovida a desconstituição da penhora anteriormente realizada.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:21
Outras decisões
-
03/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725660-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS EXECUTADO: DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro (ID 190170608), considerando que a diligência postulada já foi determinada pelo juízo e cumprida pela secretaria judicial.
Noutro giro, determino que a parte exequente anexe ao processo tabela fipe de avaliação dos veículos penhorados no feito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725660-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS EXECUTADO: DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca dos documentos de ID 186155335, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:50
Outras decisões
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:47
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725660-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS EXECUTADO: DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO Aguarde-se manifestação da Defensoria Pública no processo n. 0748917-34.2023.8.07.0001.
Após a manifestação da Defensoria Pública no processo n. 0748917-34.2023.8.07.0001, venham os presentes autos e o processo n. 0748917-34.2023.8.07.0001 conclusos para decisão conjunta.
Desnecessária a publicação, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:07
Outras decisões
-
16/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2024 03:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:31
Outras decisões
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:57
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0725660-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS EXECUTADO: DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES Objeto: intimação de DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *36.***.*46-00 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *36.***.*46-00 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 31.002,35 (trinta e um mil e dois reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 29/08/202.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/09/2023 15:35
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:24
Deferido o pedido de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS - CPF: *20.***.*05-34 (AUTOR).
-
29/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:24
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:51
Outras decisões
-
21/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DILCINALDO TEIXEIRA RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:24
Publicado Edital em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 15:39
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:18
Deferido o pedido de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS - CPF: *20.***.*05-34 (AUTOR).
-
07/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/09/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 22:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2022 15:37
Juntada de intimação
-
14/07/2022 15:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716631-43.2023.8.07.0020
Condominio Flamboyant Residence
Priscilla Lacerda Takeda
Advogado: Everton Alexandre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 20:55
Processo nº 0711095-36.2022.8.07.0004
Central Comercio e Repres de Prod Agrope...
Wagner de Lima Lucio
Advogado: Leticia da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 18:24
Processo nº 0705390-78.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 17:58
Processo nº 0734281-39.2018.8.07.0001
Terrateto Empreendimentos Imobiliarios L...
Jeova Soares dos Santos
Advogado: Leonardo de Carvalho e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2018 14:38
Processo nº 0749681-54.2022.8.07.0001
Carlos Frederico Rodrigues de Andrade
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 16:07