TJDFT - 0718820-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 23:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 23:57
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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30/01/2024 23:55
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de HELTON LOPES DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HELTON LOPES DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0718820-34.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELTON LOPES DE ALMEIDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:53:38.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
18/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 06:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718820-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELTON LOPES DE ALMEIDA, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:55
Outras decisões
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31/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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31/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:55
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/08/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:52
Outras decisões
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04/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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27/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 22:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2022 14:31
Recebidos os autos
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17/12/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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15/12/2022 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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