TJDFT - 0712758-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Deferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
26/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
11/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
09/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:36
Outras decisões
-
02/11/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/09/2024 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:59
Outras decisões
-
18/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante disciplinado à Decisão de ID 189104593, REEXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada pelo exequente e no endereço indicado na petição de ID 188989418, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Ressalto que não será deferida nova diligência na hipótese de o cumprimento ser obstado em razão de conduta atribuível à parte exequente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:11
Outras decisões
-
21/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, INTIMO o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, observando as determinações do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação supramencionada, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada pelo exequente e no endereço indicado na petição de ID 188989418, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, serão os bens depositados nas mãos do EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial.
Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:32
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do certificado no ID 187354791.
No mais, considerando que a penhora no rosto dos autos não é garantia de obtenção do crédito perseguido, mas sim apenas uma expectativa de direito, intimo a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
21/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a intimação do segundo executado sobre a penhora no rosto dos autos foi dirigida para o endereço conhecido dos autos, reputo como efetivada a intimação, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Rememoro, ademais, ser dever das partes "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" (art. 77, V, do CPC).
Aguarde-se, portanto, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora, que deverá ser contado da data da juntada da certidão de ID 182564139 nos autos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
-
26/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:43
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:55
Outras decisões
-
16/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, à míngua de comprovação de que os executados apresentaram Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, como determinado.
A medida postulada, de consulta às Declarações entregues nos anos de 2012-2014, não possui finalidade prática, considerando o tempo decorrido desde então.
Logo, intimo a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:14
Indeferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao exposto na petição de ID 171046432, observe a parte exequente que o CPF das partes se encontra cadastrado no sistema informatizado.
No que toca à alegada exigência de indicação da data de nascimento, observe a parte o disposto na Decisão de ID 169795367, acerca da possibilidade de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS – este, sem necessidade de inserção da data de nascimento -, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados.
Concedo, portanto, à parte exequente, o prazo de 10 (dez) dias para dar andamento ao feito, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:34
Outras decisões
-
05/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:05
Outras decisões
-
24/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:00
Outras decisões
-
07/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:37
Outras decisões
-
20/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NELSON DE MORAES VERAS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 05:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:41
Outras decisões
-
23/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:53
Outras decisões
-
28/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:06
Outras decisões
-
11/12/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/10/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:34
Outras decisões
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 21:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:20
Outras decisões
-
20/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2022 15:56
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 22:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:38
Outras decisões
-
19/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 23:54
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NELSON DE MORAES VERAS em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JÉSSICA ALMIRA CÂNDIDO DE ARAÚJO em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:29
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JÉSSICA ALMIRA CÂNDIDO DE ARAÚJO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de NELSON em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JÉSSICA ALMIRA CÂNDIDO DE ARAÚJO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NELSON em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 22:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 22:38
Outras decisões
-
05/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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